IBERSOL Relatório e Contas 2017
RELATÓRIO E CONTAS 2017 75. Principais parâmetros e fundamentos de qualquer sistema de prémios anuais e de quaisquer outros benefícios não pecuniários Não existe qualquer sistema de prémios anuais ou outros benefícios não pecuniários. 76. Principais caraterísticas dos regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada para os administradores e data em que foram aprovados em assembleia geral, em termos individuais Não existe qualquer regime de pensões ou de reforma antecipada para os membros dos ór- gãos de administração, fiscalização e demais dirigentes. IV. Divulgação das remunerações 77. Indicação do montante anual da remuneração auferida, de forma agregada e individual, pelos membros do órgão de administração da sociedade, proveniente da sociedade, incluindo remuneração fixa e variável e, relativamente a esta, menção às diferentes componentes que lhe deram origem Os membros do Conselho de Administração Executivos são remunerados pela sociedade Acionista ATPS-SGPS, SA. que subscreveu um contrato de prestação de serviços com a Ibersol Restauração SA., tendo recebido por tais serviços, no ano de 2017, a quantia de 900.000 euros. Entre as obrigações da ATPS-Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA., ao abrigo do contrato celebrado com a Ibersol, Restauração, SA., inclui-se a de assegurar que os Administradores da Sociedade, Dr. António Carlos Vaz Pinto de Sousa e Dr. António Alberto Guerra Leal Teixeira, exerçam os seus cargos sem que a mesma sociedade tenha de incorrer em qualquer encargo adicional. Consequentemente, a sociedade não paga direta- mente a nenhum dos seus Administradores executivos qualquer remuneração. Dado que a ATPS - Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA. é controlada pelos Administradores Dr. António Carlos Vaz Pinto de Sousa e Dr. António Alberto Guerra Leal Teixeira, estima-se que da referida importância de 900.000 euros no ano de 2017, corresponderá a cada um desses Administradores, o valor de 450.000 euros. Os referidos Administradores executivos não auferem qualquer remuneração noutras empresas do Grupo, nem têm direitos de pen- são adquiridos no exercício em causa. O membro não executivo auferiu uma remuneração anual fixa de 6.000,00 euros, não auferindo este membro quaisquer outras componentes remuneratórias, seja a que título for, designadamente prémios de desempenho, bónus ou quaisquer fees complementares de desempenho, complemento de reforma, e, ou, quaisquer pagamentos adicionais à quantia anual de 6.000,00 euros - que lhe tenham sido prestados pela Sociedade. 179
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