IBERSOL Relatório e Contas 2017
Relatório sobre o Governo da Sociedade 32. Identificação dos membros do Conselho Fiscal que se considerem independentes, nos termos do art. 414.º, n.º 5 CSC Todos os membros efetivos do Conselho Fiscal cumprem os critérios fixados no artigo 414º nº 5 do CSC e cumprem com todas as regras de incompatibilidade mencionadas no número 1 do artigo 414º-A do CSC. Os membros do Conselho Fiscal têm o dever de comunicar imediatamente à Sociedade qual- quer ocorrência que origine incompatibilidade ou perda de independência. 33. Qualificações profissionais, consoante aplicável, de cada um dos membros do Conselho Fiscal, da Comissão de Auditoria, do Conselho Geral e de Supervisão ou da Comissão para as Matérias Financeiras e outros elementos curriculares relevantes, podendo remeter-se para ponto do relatório onde já conste essa informação por força do disposto no nº 21. Presidente – Dr.Carlos Alberto Alves Lourenço: Formação académica - Diplomado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (1979) e Bacharelato em Contabilidade e Administração. Atividade profissional dos últimos cinco anos: - Revisor Oficial de Contas desde 1990; - Consultoria de Gestão na Pricewaterhouse Coopers (PwC). Data da primeira nomeação e termo do mandato: 2017 / 2020. Funções desempenhadas em órgãos sociais de outras sociedades do Grupo Ibersol: Não desempenha quaisquer funções noutras sociedades do Grupo Ibersol. Número de ações detidas direta ou indiretamente na Ibersol, SGPS, SA: Não é titular de ações da sociedade. 156
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