IBERSOL Relatório e Contas 2017

RELATÓRIO E CONTAS 2017 III. FISCALIZAÇÃO a) Composição 30. Identificação do órgão de fiscalização correspondente ao modelo adotado O Conselho Fiscal e o Revisor Oficial de Contas ou uma Sociedade de Revisores Oficiais de Contas são, no modelo adotado, os órgãos de fiscalização da Sociedade e ambos são eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas. O Revisor Oficial de Contas ou a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas não são membros do Conselho Fiscal. 31. Composição do Conselho Fiscal Conselho Fiscal Presidente - Dr. Carlos Alberto Alves Lourenço ; Vice-Presidente – Dr. a Maria José Martins Lourenço da Fonseca; Vogal – Dr. Eduardo Moutinho Ferreira Santos; Suplente – Dr. Arlindo Dias Duarte Silva; O Conselho Fiscal é composto por um número mínimo de três membros efetivos, sendo eleito em Assembleia Geral e deverá reunir, pelo menos, trimestralmente. Sendo três os membros efetivos do Conselho Fiscal, deve existir um ou dois suplentes, havendo sempre dois suplentes quando o número de membros for superior. O Revisor Oficial de Contas ou Sociedade Revisora Oficial de Contas são eleitos pela Assem- bleia Geral, sob proposta do Conselho Fiscal. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 4 anos (artº 27º dos Estatutos societários), tendo o atual Presidente iniciado funções no ano de 2017. O atual Vice-Presidente iniciou funções igualmente no ano de 2017. O Vogal efetivo iniciou funções como Vogal suplente em 2007, e foi nomeado Vogal para os mandatos 2013/2016 e 2017 / 2020. 155

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