IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025

Norma Alteração Data de aplicação IFRS 18 Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Financeiras Em 9 de abril de 2024, o International Accounting Standards Board (IASB ou Conselho) emitiu a nova Norma, IFRS 18 Apresen- tação e Divulgação das Demonstrações Financeiras. As principais mudanças introduzidas por esta Norma são: - Promoção uma demonstração de resultado mais estruturada. Em particular, introduz um novo subtotal “lucro operacional” (bem como a respetiva definição) e o requisito que todas as receitas e despesas sejam classificadas em três novas categorias distintas com base nas principais atividades comerciais de uma empresa: Operacional, Investimento e Financiamento. - Exigência para que as empresas analisem suas despesas operacionais diretamente na face da demonstração de resultados – seja por natureza, por função ou de forma mista. - Exigência para que algumas das medidas ‘não-GAAP’ que o Grupo utiliza sejam relatadas nas demonstrações financeiras. A Norma define MPMs (Medidas de Desempenho não-GAAP) como um subtotal de receitas e despesas que: · são utilizadas em comunicações públicas fora das demonstrações financeiras; e · comunicam a visão da administração sobre o desempenho financeiro. Para cada MPM apresentada, as empresas precisarão explicar numa única nota nas demonstrações financeiras a razão pela qual a medida fornece informações úteis, como é calculada, e reconciliá-la com um valor determinado de acordo com as IFRS. - Introdução de orientações aperfeiçoadas sobre como as empresas agrupam informações nas demonstrações financeiras. Inclui orientações sobre se as informações materiais estão incluídas nas demonstrações financeiras primárias ou estão mais detalha- das nas notas. A Norma aplica-se a períodos de reporte anuais iniciados em ou após 1 de janeiro de 2027 e aplica-se retrospetivamente. A aplicação antecipada é permitida. 1 de janeiro de 2027 Normas e alterações ainda não endossadas pela União Europeia IFRS 19 Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Financeiras Em 9 de maio de 2024, o International Accounting Standards Board (IASB) emitiu a nova Norma, IFRS 19 Subsidiárias sem Prestação de Contas Pública: Divulgações, que permite que subsidiárias elegíveis usem as IFRS com divulgações reduzidas. A aplicação do IFRS 19 reduzirá os custos de preparação das demonstrações financeiras das subsidiárias, mantendo a utilidade da informação para os utilizadores das suas demonstrações financeiras. Uma subsidiária pode optar por aplicar a nova Norma nas suas demonstrações financeiras consolidadas, individuais ou separa- das, desde que, na data de relato: - não tenha prestação de contas pública; - a sua empresa-mãe prepare demonstrações financeiras consolidadas de acordo com as IFRS. Uma subsidiária que aplique a IFRS 19 é obrigada a declarar claramente na sua declaração explícita e incondicional de conformi- dade com as IFRS que a IFRS 19 foi adotada. A Norma aplica-se a períodos de reporte anuais iniciados em ou após 1 de janeiro de 2027 e aplica-se retrospetivamente. A aplicação antecipada é permitida. 1 de janeiro de 2027 RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2025 501

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