IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025

3 Mensuração dos direitos de uso (222.449.483 euros) e das responsabilidades com locações (262.377.324 euros) Ver notas 6.5 e 8.3 das demonstrações financeiras consolidadas O Risco A nossa resposta ao risco identificado A mensuração dos direitos de uso e das responsabilidades com locações, nomeadamente em relação a novos contratos e a modificações contratuais, envolve montantes significativos, dado o elevado número de contratos de locação do Grupo, e implica julgamentos da gestão relativamente aos prazos de locação e taxas de desconto, pelo que foi considerada uma matéria relevante de auditoria. Os nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros aspetos, os que de seguida descrevemos:  Avaliámos o desenho e implementação dos principais controlos implementados pelo Grupo nesta matéria e a adequação das políticas contabilísticas adotadas, atendendo aos requisitos previstos na norma;  Realizámos procedimentos para aferir sobre a identificação completa dos novos contratos de locação e das modificações contratuais ocorridas no exercício;  Analisámos uma amostra de novos contratos para validação das cláusulas contratuais que suportam o reconhecimento dos respetivos direitos de uso e responsabilidades de locação;  Avaliámos as estimativas e julgamentos decorrentes de novos contratos e de modificações contratuais, nomeadamente no que concerne aos prazos das locações e taxa de desconto;  Validámos os movimentos ocorridos nas rubricas de direito de uso e responsabilidades com locações; e  Avaliámos a adequação das respetivas divulgações nas demonstrações financeiras, de acordo com o normativo contabilístico aplicável. 4 Responsabilidades do órgão de gestão e do órgão de fiscalização pelas demonstrações financeiras consolidadas O órgão de gestão é responsável pela: • preparação de demonstrações financeiras consolidadas que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira consolidada, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa consolidados do Grupo de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) tal como adotadas na União Europeia; • elaboração do relatório consolidado de gestão, relatório de governo societário, demonstração não financeira consolidada e relatório sobre remunerações, nos termos legais e regulamentares aplicáveis; • criação e manutenção de um sistema de controlo interno apropriado para permitir a preparação de demonstrações financeiras consolidadas isentas de distorções materiais devido a fraude ou a erro; • adoção de políticas e critérios contabilísticos adequados nas circunstâncias; e, • avaliação da capacidade do Grupo de se manter em continuidade, divulgando, quando aplicável, as matérias que possam suscitar dúvidas significativas sobre a continuidade das atividades. O órgão de fiscalização é responsável pela supervisão do processo de preparação e divulgação da informação financeira do Grupo. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras consolidadas A nossa responsabilidade consiste em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras consolidadas como um todo estão isentas de distorções materiais devido a fraude ou a erro, e emitir um relatório onde conste a nossa opinião. Segurança razoável é um nível elevado de segurança mas não é uma garantia de que uma auditoria executada de acordo com as ISA detetará sempre uma distorção material quando exista. As distorções podem ter origem em fraude ou erro e são consideradas materiais se, isoladas ou conjuntamente, se possa razoavelmente esperar que influenciem decisões económicas dos utilizadores tomadas com base nessas demonstrações financeiras. Como parte de uma auditoria de acordo com as ISA, fazemos julgamentos profissionais e mantemos ceticismo profissional durante a auditoria e também: • identificamos e avaliamos os riscos de distorção material das demonstrações financeiras consolidadas, devido a fraude ou a erro, concebemos e executamos procedimentos de auditoria que respondam a esses riscos, e obtemos prova de auditoria que seja suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião. O risco de não detetar uma distorção material devido a fraude é maior do que o risco de não detetar uma distorção material devido a erro, dado que a fraude pode envolver conluio, falsificação, omissões intencionais, falsas declarações ou sobreposição ao controlo interno; • obtemos uma compreensão do controlo interno relevante para a auditoria com o objetivo de conceber procedimentos de auditoria que sejam apropriados nas circunstâncias, mas não para expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno do Grupo; • avaliamos a adequação das políticas contabilísticas usadas e a razoabilidade das estimativas contabilísticas e respetivas divulgações feitas pelo órgão de gestão; • concluímos sobre a apropriação do uso, pelo órgão de gestão, do pressuposto da continuidade e, com base na prova de auditoria obtida, se existe qualquer incerteza material relacionada com acontecimentos ou condições que possam suscitar dúvidas significativas sobre a capacidade do Grupo para dar continuidade às suas atividades. Se concluirmos que existe uma incerteza material, devemos chamar a atenção no nosso relatório para as divulgações relacionadas incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas ou, caso essas divulgações não sejam adequadas, modificar a nossa opinião. As nossas conclusões são baseadas na prova de auditoria obtida até à data do RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2025 487

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