IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025

RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2025 Para o apuramento do valor presente dos pagamentos de locação, nos casos em que não é possível obter a taxa de juro implícita, o Grupo utiliza a taxa incremental de financiamento, que representa a taxa de juro que o Grupo teria de pagar para pedir empres- tado por um prazo semelhante, e com uma garantia semelhante, os fundos necessários para obter um ativo de valor equivalente ao ativo sob direito de uso num contexto económico semelhante. O Grupo determina o prazo da locação como o período não cancelável da locação, tendo em conta os períodos cobertos por uma opção de prorrogar o contrato, se for razoável que o Grupo venha a exercê-la, ou quaisquer períodos cobertos por uma opção para rescindir o contrato, se for razoavelmente certo que o Grupo não venha a exercê-la. O prazo da locação está assim compreendido entre o mínimo correspondente ao período não cancelável dos contratos e o máximo correspondente ao período durante o qual o contrato é executório (período após o qual locador e locatário têm o direito a terminar a locação com não mais do que uma penalidade insignificante, considerando as circunstâncias económicas mais abrangentes). Não existem garantias de valor residual nos contratos. Os principais juízos de valor relativos ao futuro e outras fontes de incerteza respeitam essencialmente às perspetivas de rentabilidade futuras das lojas que, como dito acima, influenciam o prazo da locação nos casos em que existem opções de renovação e/ou rescisão. Os pagamentos relativos a componentes variáveis do contrato não são considerados como pagamentos de locação, sendo reco- nhecidos como gasto do exercício em que ocorrem. Estas rendas são determinadas por uma percentagem das vendas de cada espaço e são incrementais face às rendas mínimas contratualizadas. Para o exercício terminado em 31 de dezembro de 2025, a exposição a pagamentos de locações variáveis é reduzida. Para uma variação de mais 5% das vendas em todos os restaurantes do grupo, estima-se um aumento do total dos pagamentos das loca- ções em 0,9%. Após a data de início dos contratos, o Grupo reavalia o prazo das locações se houver um evento significativo ou mudança nas circunstâncias que estejam sobre o seu controlo e que afetam a sua capacidade de exercer ou não exercer a opção de renovar ou rescindir (por exemplo, alterações locais do mercado de consumo e ou realização de melhorias ou customização significativa no ativo da locação). Os juros com locações apresentam-se na demonstração consolidada de fluxos de caixa, em pagamentos respeitantes a fluxos de caixa decorrentes de atividades de financiamento. Para determinar se a transferência de um ativo é contabilizada como uma venda desse ativo, o Grupo aplica os requisitos previs- tos na IFRS 15 para determinar quando uma obrigação de boa execução é satisfeita. Nos casos em que tal se verifica, enquanto vendedor-locatário, o Grupo mensurar o ativo sob direito de uso resultante da relocação na proporção da anterior quantia es- criturada do ativo respeitante ao direito de uso mantido pelo vendedor-locatário. Desse modo, só é reconhecido o montante de 459

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