IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025

RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2025 (iv) ao prazo contratual, no caso dos direitos de concessão, que variam entre 10 e 33 anos (ver abaixo); (v) entre 3 a 6 anos para os restantes ativos intangíveis. As amortizações do exercício dos ativos intangíveis são registadas na demonstração de resultados na rubrica “Depreciações, amortizações e perdas por imparidade em ativos não financeiros”. Imparidade Os ativos sujeitos a amortização são reavaliados para determinação de eventuais imparidades, a constituir ou a reverter, sempre que ocorram eventos ou alterações nas circunstâncias que originem que o valor pelo qual se encontram escriturados possa ou não, ser recuperável. Uma perda por imparidade é reconhecida na demonstração consolidada dos resultados e de outro rendimento integral pelo montante do excesso da quantia escriturada do ativo face ao seu valor recuperável. A quantia recuperável é a mais alta de entre o justo valor de um ativo menos os gastos inerentes à sua venda e o seu valor de uso. Para realização de testes de imparidade, os ativos são agrupados ao mais baixo nível no qual se possam identificar separadamente fluxos de caixa (unidades geradoras de fluxos de caixa). A aferição da existência de indícios de imparidade da UGC e a realização dos respetivos testes, se necessários, ocorre numa base anual. Cada restaurante é considerado uma unidade geradora de caixa (UGC), sendo que no caso dos aeroportos cada aeroporto é uma UGC. Cada UGC é composta por todos os ativos e passivos imputáveis a cada restaurante, a saber: ativos fixos tangíveis, ativos in- tangíveis, direitos de uso e respetivo passivo de locação. Recuperabilidade de marcas No caso das marcas foram efetuadas avaliações com base no valor de uso calculado com base no método de Discounted Cash Flow (DCF) e de acordo com a metodologia dos Royalty Relief, consoante o tipo de ativo sustentam a recuperabilidade dos seus valores. As avaliações efetuadas são sustentadas pelo desempenho histórico, pelas expectativas de desenvolvimento dos mercados e pelos planos estratégicos de desenvolvimento de cada negócio. A 31 de dezembro de 2025, os direitos de concessão, incluídos na rubrica propriedade industrial têm como ano limite de utiliza- ção os seguintes: 417

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