IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025
demonstrações financeiras consolidadas Cartão refeição/Agregadores Os valores de “Cartão refeição” referem-se a pagamentos nos estabelecimentos e que são cobrados dos emissores do cartão eletronicamente após 15 dias do processamento ou quando por entrega física após recolha, conferência e depósito. Os Agre- gadores transferem as cobranças efetuadas por conta dos restaurantes num prazo de 15 a 30 dias. Marketing e rappel A rubrica de Marketing e rappel corresponde a valores debitados a Fornecedores no final do ano. Saldos devedores de fornecedores Saldos com fornecedores correspondem aos débitos efetuados no mês de dezembro e são cobrados na data dos pagamentos no mês seguinte. Outros devedores Em 2024, o saldo de Outros devedores inclui 2.397.168 euros referente à venda de ativos, recebido em Janeiro de 2025. No que diz respeito às dívidas de outros devedores, a sua antiguidade apresenta-se como segue: dez/2025 dez/2024 dívida não vencida 766 224 4 195 227 dívida vencida: há menos de 1 mês 3 004 258 1 815 477 entre um e três meses 549 210 611 992 há mais de três meses 1 968 341 2 205 319 Total Outros devedores 6 288 033 8 828 016 Perdas de imparidade acumuladas -299 678 -303 828 5 988 355 8 524 188 A dívida vencida há mais de três meses está devidamente analisada e corresponde essencialmente a dívidas de terceiros cujos processos de conferência internos exigem mais tempo que o prazo normal das relações comerciais, não justificando por isso a constituição de imparidades. As cauções e depósitos até ao momento em que o prazo para o qual foram constituídos não é atingido está considerado como “divida não vencida”. 406
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