IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025

RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2025 Reconhecimento e desreconhecimento Aquisições e alienações de ativos financeiros são reconhecidos na data da sua negociação, ou seja, na data em que o Grupo se compromete a adquirir ou alienar esses ativos financeiros. Os ativos financeiros são desreconhecidos quando expiram os direitos contratuais do Grupo ao recebimento dos seus fluxos de caixa futuros, quando o Grupo tenha transferido substancialmente todos os riscos e benefícios associados à sua detenção ou quando, não obstante, retenha parte, mas não substancialmente, dos riscos e benefícios associados à sua detenção, o Grupo tenha transferido o controlo sobre os ativos. Outros valores a receber e ativos financeiros Para outros valores a receber e ativos financeiros valorizados ao custo amortizado, o Grupo prepara as suas análises com base no modelo geral, avaliando a cada data se ocorreu um aumento significativo do risco de crédito desde a data do reconhecimen- to inicial de tal ativo. Caso não tenha existido um aumento do risco de crédito, é calculada uma imparidade correspondente à quantia equivalente às perdas esperadas num prazo de 12 meses. Se tiver existido um aumento do risco de crédito, o cálculo da imparidade considera as perdas esperadas para todos os fluxos de caixa contratuais até à maturidade do ativo. Presume-se que existe um aumento significativo no risco de crédito (e o apuramento da imparidade para todos os fluxos contra- tuais do ativo até à data da sua maturidade) se o rating externo do devedor sofrer uma redução relevante ou se um devedor se atrasa mais de 90 dias a contar da data de pagamento contratual. O Grupo efetua estimativas com base no risco de incumprimento e taxas de perda, as quais requerem julgamento. Os inputs utilizados para a avaliação do risco para perdas nestes ativos financeiros incluem: • ratings de crédito (na medida em que estejam disponíveis) obtidos através de informação disponibilizada pelas agências de rating como Standard and Poor’s e Moody’s; • mudanças significativas no desempenho esperado e no comportamento do devedor; e • dados extraídos do mercado, nomeadamente sobre probabilidades de incumprimento. Imparidade de clientes e outros devedores A IFRS 9 estabelece um modelo de imparidade baseado em “perdas esperadas”, que substitui o anterior modelo baseado em “perdas incorridas”. Neste sentido, o Grupo reconhece perdas por imparidade antes de existir evidência objetiva de perda de va- 401

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