IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025
demonstrações financeiras consolidadas 3.2. Riscos de contratos de desenvolvimento e de franquia O Grupo celebrou em exercícios anteriores contratos de desenvolvimento com a Taco Bell, KFC (para Portugal e Espanha) e Pret a Manger (Portugal e Espanha). Estes contratos de desenvolvimento garantem o direito e a obrigação de abertura de novos restaurantes (em circunstâncias excecionais, como foi o caso da crise pandémica, foram acordados reajustamentos aos programas de desenvolvimento). Em caso de incumprimento dos planos de aberturas previstos nesses contratos os franquiadores poderão aplicar penalidades e, em última instância, rescindir os respetivos contratos de desenvolvimento. Com referência a 31 de dezembro de 2025, o Grupo não concluiu a totalidade das aberturas previstas nos planos de desenvol- vimentos das marcas, incorrendo nas penalidades contratuais estabelecidas. O Management da Ibersol considera o risco de rescisão do contrato como remoto. Adicionalmente os contratos de desenvolvimento preveem requisitos e condições a cumprir previamente à alienação de par- ticipação da subsidiária que explora o contrato, emissão de instrumentos de capital e/ou alteração de controlo nas referidas subsidiárias, bem como à alienação do negócio ou dos restaurantes detidos por aquelas subsidiárias, que incluem, entre outros: o acordo prévio dos franquiadores, obrigações de informação e diversos procedimentos de transmissão, eventuais pagamentos de encargos ou “fees”, bem como o direito de preferência (“right of first refusal”) a favor dos franquiadores. Os contratos de franquia com relação a algumas marcas internacionais preveem a possibilidade de resolução em caso de mudan- ça de controlo da Ibersol SGPS, S.A. sem acordo prévio do franquiador. Nos restaurantes em que opera com marcas internacionais, o grupo celebra contratos de franquia de longo prazo: 10 anos no caso da Pizza Hut, Taco Bell e KFC e até 12 anos no caso da Prêt A Manger, renováveis por outros 10 anos por opção do fran- quiado, desde que cumpridas algumas obrigações. Tem vindo a ser prática que estes contratos no seu termo sejam renovados. Porém nada obriga os franquiadores a fazê-lo, pelo que poderá verificar-se o risco de não renovação. Nestes contratos é normal contratar-se o pagamento de um “Initial Fee” no início de cada contrato e de um “Renewall Fee” no termo do período inicial, para além de um royalty de operações e de marketing sobre as vendas efetuadas. 3.3. Riscos da qualidade e segurança alimentar A Direção de Qualidade do Grupo Ibersol é responsável por identificar e assegurar o controlo dos riscos de qualidade e segu- rança alimentar. Deste modo, há uma execução de várias medidas de prevenção e controlo para diferentes áreas do negócio 382
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