IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025
RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2025 Norma Alteração Data de aplicação IFRS 18 Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Financeiras Em 9 de abril de 2024, o International Accounting Standards Board (IASB ou Conselho) emitiu a nova Norma, IFRS 18 Apresentação e Divul- gação das Demonstrações Financeiras. As principais mudanças introduzidas por esta Norma são: - Promoção uma demonstração de resultado mais estruturada. Em particular, introduz um novo subtotal “lucro operacional” (bem como a res- petiva definição) e o requisito que todas as receitas e despesas sejam classificadas em três novas categorias distintas com base nas principais atividades comerciais de uma empresa: Operacional, Investimento e Financiamento. - Exigência para que as empresas analisem suas despesas operacionais diretamente na face da demonstração de resultados – seja por natureza, por função ou de forma mista. - Exigência para que algumas das medidas ‘não-GAAP’ que o Grupo utiliza sejam relatadas nas demonstrações financeiras. A Norma define MPMs (Medidas de Desempenho não-GAAP) como um subtotal de receitas e despesas que: · são utilizadas em comunicações públicas fora das demonstrações financeiras; e · comunicam a visão da administração sobre o desempenho financeiro. Para cada MPM apresentada, as empresas precisarão explicar numa única nota nas demonstrações financeiras a razão pela qual a medida fornece informações úteis, como é calculada, e reconciliá-la com um valor determinado de acordo com as IFRS. - Introdução de orientações aperfeiçoadas sobre como as empresas agrupam informações nas demonstrações financeiras. Inclui orientações sobre se as informações materiais estão incluídas nas demonstrações financeiras primárias ou estão mais detalhadas nas notas. A Norma aplica-se a períodos de reporte anuais iniciados em ou após 1 de janeiro de 2027 e aplica-se retrospetivamente. A aplicação anteci- pada é permitida. 1 de janeiro de 2027 Normas e alterações ainda não endossadas pela União Europeia IFRS 19 Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Financeiras Em 9 de maio de 2024, o International Accounting Standards Board (IASB) emitiu a nova Norma, IFRS 19 Subsidiárias sem Prestação de Contas Pública: Divulgações, que permite que subsidiárias elegíveis usem as IFRS com divulgações reduzidas. A aplicação do IFRS 19 reduzirá os custos de preparação das demonstrações financeiras das subsidiárias, mantendo a utilidade da informação para os utilizadores das suas demonstrações financeiras. Uma subsidiária pode optar por aplicar a nova Norma nas suas demonstrações financeiras consolidadas, individuais ou separadas, desde que, na data de relato: - não tenha prestação de contas pública; - a sua empresa-mãe prepare demonstrações financeiras consolidadas de acordo com as IFRS. Uma subsidiária que aplique a IFRS 19 é obrigada a declarar claramente na sua declaração explícita e incondicional de conformidade com as IFRS que a IFRS 19 foi adotada. A Norma aplica-se a períodos de reporte anuais iniciados em ou após 1 de janeiro de 2027 e aplica-se retrospetivamente. A aplicação anteci- pada é permitida. 1 de janeiro de 2027 379
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