IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025
v. Entidades que sejam empreendimento conjunto ( joint-venture ) de uma entidade terceira da qual a Sociedade é Associada (ou, se a Sociedade for um empreendimento conjunto de uma entidade terceira, a entidade Asso- ciada dessa entidade terceira); vi. A entidade que seja um plano de benefícios pós-emprego para benefício dos empregados da Sociedade, ou de qualquer entidade que seja parte relacionada da Sociedade; vii. Entidades controladas ou co-controladas por quaisquer das pessoas singulares mencionadas no ponto A. aci- ma. viii. Entidades sobre as quais uma pessoa (ou qualquer membro íntimo da sua família), que detenha o Controlo ou Controlo Conjunto da Sociedade, exerça uma Influência Significativa ou seja considerado Pessoal Chave da Gestão dessa entidade (ou da empresa-mãe dessa entidade); ix. Entidade, ou qualquer membro do grupo de que faça parte, que preste serviços de Pessoal Chave da Gestão à Sociedade ou à sua empresa-mãe. relatório de governo societário 360
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