IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025

AnexoA PROCEDIMENTO INTERNO EM MATÉRIA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS 1. ENQUADRAMENTO A Ibersol, SGPS S.A., sociedade aberta (“ Sociedade ”) aprovou e tem em prática, desde 2010, um procedimento específico em matéria de transações com partes relacionadas, aprovado pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal, que visam materializar os objetivos agora prosseguidos pela Lei n.º 50/2020 que, a partir de 26 de agosto, tornou obrigatórias as condições de controlo e divulgação dessas transações, sem prejuízo de se man- terem em vigor, de forma autónoma, os dispositivos da lei fiscal em matéria de preços de transferência. O procedimento instituído na Ibersol visa assegurar que as transações com partes relacionadas, são realizadas: 1) no âmbito da sua atividade corrente e em condições de mercado, em cumprimento dos requisitos legais, sendo divulgadas de modo transparente; 2) de modo a garantir a proteção dos acionistas minoritários, sendo transações de que beneficiam todos os acio- nistas por forma equilibrada e equitativa. 2. OBJETO E ÂMBITO DESTE PROCEDIMENTO 2.1. São estabelecidos os procedimentos internos aplicáveis a Transações com Partes Relacionadas, nos termos da legislação aplicável dos artigos 249.º-A a 249.º-D do Código dos Valores Mobiliários e artigo 397.º do Código das Sociedades Comerciais, as previsões do IAS 24 relevantes na matéria, e Capítulo I.5 do Código de Governo das Sociedades do IPCG 2020. RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2025 349

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