IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025

relatório de governo societário C. Organização interna I. Estatutos 48. Regras aplicáveis à alteração dos estatutos da sociedade As regras aplicáveis à alteração dos Estatutos da Sociedade são as constantes das disposições dos artigos 85.º e segts. e 383.º e segts. do Código das Sociedades Comerciais (CSC). II. Comunicação de irregularidades 49. Meios e política de comunicação de irregularidades ocorridas na sociedade. Os valores e princípios do Grupo Ibersol, difundidos e enraizados na cultura dos seus colaboradores, assentam no respeito absoluto e na adoção de regras de boa conduta e transparência na gestão de conflitos de interesses e deveres de diligência e confidencialidade nas relações com terceiros. A Sociedade dispõe de uma política instituída para recebimento de comunicações, reclamações ou queixas sobre irregularidades detetadas na empresa. Conforme consta do Regulamento do Conselho Fiscal divulgado no site da sociedade, este órgão regista por escrito as comunicações de irregularidades que lhe sejam endereçadas, promovendo, conforme o entender por adequado, as necessárias diligências junto da administração e da auditoria e sobre as mesmas elabora o seu relatório. Assim, estas irregularidades podem ser comunicadas de forma não anónima ao Conselho Fiscal, através de comunicação à Sociedade, dirigida aquele órgão. A Sociedade encaminhará as comunicações recebidas ao Presidente daquele órgão, assegurando a sua confidencialidade. Acresce que, no ano de 2022, a Sociedade aprovou e implementou um Procedimento Interno de Comunicação de Irregularidades (Denúncia ou Whistleblowing), no âmbito do cumprimento das obrigações decorrentes da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, o qual é aplicável às sociedades de Grupo Ibersol e assegura os direitos de anonimato, confidencialidade e ausência de ações de retaliação em caso de denúncia. 280

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