IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025

RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2025 36. Disponibilidade de cada um dos membros do Conselho Fiscal com indicação dos cargos exercidos em simultâneo em outras empresas, dentro e fora do grupo, e outras atividades relevantes exercidas pelos membros daqueles órgãos no decurso do exercício Cada um dos membros do Conselho Fiscal demonstrou, de forma consistente, a sua disponibilidade no exercício das funções, tendo estado presentes nas reuniões do órgão e participado nos respetivos trabalhos. Remete-se para o ponto 33 supra, bem como para o Anexo 3 a este Relatório onde vem explicitada a infor- mação relativa a outros cargos, exercidos noutras sociedades, pelos membros efetivos do Conselho Fiscal. c) Competências e funções 37. Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização para efeitos de contratação de serviços adicionais ao auditor externo. O Conselho Fiscal procede à avaliação anual do Auditor Externo e inclui as suas conclusões no seu Relatório e Parecer, emitidos nos termos e para os efeitos da alínea g) do n.º 1 do art.º 420.º do Código das Sociedades Comerciais. O Conselho Fiscal analisa e aprova o âmbito de quaisquer serviços adicionais, avaliando se os mesmos co- locam em causa a independência do Auditor Externo. Salvaguarda que os serviços de consultoria sejam prestados com elevada qualidade, autonomia e independência relativamente aos executados no âmbito do processo de auditoria. Na sua apreciação, o Conselho Fiscal tem em conta as regras emanadas da CMVM e de outros organismos que regulem estas matérias, considerando não só o possível conflito de interesses que a prestação do serviço possa implicar como também o seu valor, de forma a não ultrapassar os limites definidos pela lei e regulamentos aplicáveis, obtendo do ROC toda a documentação necessária para a ava- liação do serviço solicitado. 273

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