IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025
RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2025 bancário, por forma a captar financiamento externo para suportar as operações da Sociedade, financiar pro- jetos e garantir o seu crescimento sustentável; competindo ainda à Comissão Executiva todos os poderes de gestão necessários e convenientes para o exercício da atividade da Sociedade, que não estejam excluídos do âmbito da sua competência por lei ou regulamento ou pelo respetivo ato de delegação de competências, sendo que, sem prejuízo dos limites da delegação de poderes decorrentes da Lei, Estatutos Societários ou Regulamento, caberá à Comissão Executiva um especial dever de iniciativa e de proposta junto do Conselho de Administração sobre os atos da respetiva competência deste. Sendo certo que, nos termos do disposto no artigo 407.º, n.º 8, do Código das Sociedades Comerciais, a indicada delegação não exclui a competência do Conselho de Administração para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos. A Comissão Executiva coordena operacionalmente as direções funcionais e os diferentes negócios desen- volvidos societariamente reunindo com os respetivos diretores numa base periódica. As decisões tomadas pelos Diretores Funcionais e de Negócio, que devem respeitar as diretrizes globais, emanam da delegação de competências conferida pela Comissão Executiva e são coordenadas nas reuniões referidas. A Comissão Executiva, cujo Regulamento foi formalmente aprovado pelo Conselho de Administração em 2025, reúne mensalmente e todas as vezes que o Presidente a convoque. Sem prejuízo dos contactos re- gulares estabelecidos e mantidos entre os membros da Comissão Executiva nos períodos entre reuniões, durante o ano de 2025, realizaram-se 12 reuniões formais cujas matérias são constantes das respetivas atas elaboradas e registadas em livro próprio. Os membros da Comissão Executiva, conforme respetivo Regulamento, prestam em tempo útil as informa- ções que lhe sejam solicitadas por outros membros dos órgãos sociais, bem como garantem a prestação e/ ou divulgação da informação necessária e/ou devida, nas formas impostas por lei ou regulamento ou através de outros procedimentos que se mostrem ágeis e eficazes, aos órgãos Sociais da Sociedade, ao secretário da Sociedade, aos acionistas, a terceiros com interesse relevante e demais partes interessadas, bem como ao mercado em geral. No âmbito da definição, pelo Conselho de Administração, da estratégia da Sociedade e dos seus objetivos 267
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NDkzNTY=