IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025
relatório de governo societário a qual, por sua vez, é detida por Pedro André Gonçalves Teixeira (que detém uma participação de 45%), filho do Administrador Dr. António Alberto Guerra Leal Teixeira, e por Pedro Barbosa Vaz Pinto de Sousa (que detém uma participação de 22,50%) e Diogo Barbosa Vaz Pinto de Sousa (que detém uma participação de 22,50%), estes dois últimos filhos do Administrador Dr. António Carlos Vaz Pinto de Sousa. 21. Organograma relativo à repartição de competências entre os vários órgãos sociais, comissões e/ou departamentos da sociedade, incluindo informação sobre delegações de competências. Nos termos legais e estatutários, compete ao Conselho de Administração gerir a atividade da Sociedade, assegurando a gestão dos negócios sociais e efetuando todas as operações relativas ao objeto social, designadamente em matéria de objetivos estratégicos, competindo-lhe a aprovação do plano estratégico da Sociedade e da política de gestão de risco e do sistema de controlo interno, organização e coordenação da estrutura empresarial e principais políticas da Sociedade, bem como a análise e definição de limites em matéria de assunção de riscos, nos termos do respetivo Regulamento do Conselho de Administração, dos Estatutos Societários e da Lei. O Conselho de Administração constituiu, ao abrigo do disposto no artigo 8.º, n.º 4, dos Estatutos Societários e no artigo 407.º, n.º 3, do Código das Sociedades Comerciais, uma Comissão Executiva, que é composta por 2 membros do Conselho de Administração. Os demais Administradores têm funções não executivas, sem delegação de poderes de gestão. Em cumprimento da indicada disposição estatutária e dos n.ºs 3 e 4 do indicado artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, o Conselho de Administração delegou na Comissão Executiva a gestão corrente da Sociedade nos termos e dentro dos limites legais, competindo-lhe ainda nomeadamente apoiar o Conselho de Administração na supervisão da direção estratégica e da performance financeira, na gestão do portefólio, na gestão de risco e no estrito cumprimento da legislação aplicável; promover, junto dos respetivos Conselhos de Administração das várias participadas do Grupo, o alinhamento das diferentes unidades de negócio com 260
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