IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025

RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2025 exercem toda a sua necessária colaboração direta com os objetivos societários a que estão adstritos. Na Assembleia Geral eleitoral realizada em 29 de maio de 2025 foram eleitos os membros dos órgãos sociais para o novo mandato, nos termos da proposta apresentada sobre o Ponto 7 da respetiva Ordem de Trabalhos, a qual se encontra disponível para consulta no sítio da Sociedade, em https://www.ibersol.pt/investidores/as- sembleias-gerais-ibersol/. Para cada Assembleia Geral eleitoral, as propostas para eleição dos membros dos órgãos sociais deverão ser acompanhadas da devida fundamentação a respeito da adequação do perfil, conhecimentos e “curriculum” à função a desempenhar por cada candidato, não existindo constituída na sociedade uma comissão de no- meações visto tal não se afigurar necessário face à estrutura e dimensão orgânico/funcional da sociedade. Na Assembleia Geral de 26 de maio de 2023, foi aprovada a Política Interna de Seleção e Avaliação da Adequa- ção dos Membros dos Órgãos de Administração e Fiscalização da Sociedade, integralmente disponível para consulta, no sítio da Sociedade em https://www.ibersol.pt/investidores/sociedade-orgaos-sociais/governan- ce/. Nos termos da referida Política, os candidatos a membros do órgãos de administração e fiscalização a Sociedade serão selecionados através de processos de seleção transparentes e com observância de critérios de meritocracia e diversidade de composição, por forma a permitir, de forma objetiva, avaliar a adequação dos candidatos, quer individualmente, quer coletivamente, às competências legal e estatutariamente previstas para órgão que irão integrar, bem como maximizar a capacidade de desempenho do respetivo órgão. Note-se que à luz da indicada Política de Seleção e Avaliação, a avaliação da adequação dos candidatos a membros para integrar o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal a eleger em Assembleia Geral ca- berá ao acionista ou acionistas proponentes, sendo que a Comissão de Vencimentos tem, alternativamente, competência delimitada nesta matéria de nomeações no sentido em que, no Ponto 4 da indicada Politica se prevê o seguinte: “ A responsabilidade pela avaliação da adequação dos candidatos a membros para integrar o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal a eleger em Assembleia Geral caberá (…)ou,a solicitação do acionista ou acionistas proponentes, à Comissão de Vencimentos com as competências constantes do art.º 399.º do Código das Sociedades Comerciais ”. 247

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