IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025

relatório de governo societário CONSELHO FISCAL: Presidente - Dr. Hermínio António Paulos Afonso Não é titular de ações da sociedade Vogal – Dr. Carlos Alberto Alves Lourenço Não é titular de ações da sociedade Vogal – Dr.ª Maria José Martins Lourenço da Fonseca Não é titular de ações da sociedade Vogal Suplente – Dr.ª Alice da Assunção Castanho Amado Não é titular de ações da sociedade 9. Poderes especiais do órgão de administração relativos a aumentos do capital Nos termos do fixado no artigo 4.º n.º 2 dos Estatutos Societários, o capital social pode ser elevado até cem milhões de euros, por uma ou mais vezes, por deliberação do Conselho de Administração, o qual fixará a forma, as condições de subscrição e as categorias de ações a emitir de entre as previstas no mesmo pacto social ou outras permitidas por lei, nos termos do disposto no art. 456.º do Código das Sociedades Comer- ciais. As regras aplicáveis às demais alterações dos Estatutos da Sociedade encontram-se previstas designa- damente nos artigos 85.º, 383.º, nº 2, e 386.º, nºs 3 e 4, do Código das Sociedades Comerciais (CSC) estando submetidas a deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Esta disposição estatutária foi objeto de renovação mediante deliberação da Assembleia Geral de 29 de junho de 2020 que aprovou essa renovação dos poderes conferidos ao Conselho de Administração pelo artigo quarto, número dois, dos Estatutos da Sociedade - para que este órgão societário possa deliberar nos cinco anos subsequentes a contar dessa deliberação, a elevação do capital social, por uma ou mais vezes, até cem milhões de euros. A referida deliberação de renovação de poderes cessou os seus efeitos em 29 de junho de 2025, por decurso do prazo de cinco anos aí previsto, pelo que, na ausência de nova deliberação de renovação pela Assembleia Geral, o Conselho de Administração não dispõe atualmente de poderes vigentes 242

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