IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025

relatório de governo societário acordo prévio dos franquiadores, obrigações de informação e diversos procedimentos de transmissão, eventuais pagamentos de encargos ou “fees”, bem como o direito de preferência (“ right of first refusal ”) a favor dos fran- quiadores. Os contratos de franquia com relação a algumas marcas internacionais prevêem a possibilidade de resolução em caso de mudança de controlo da Ibersol, SGPS S.A. sem acordo prévio do franqueador. Pode verificar-se, em determinados períodos, a existência de alguns contratos de financiamento à Ibersol SGPS, S.A. e às suas subsidiárias relativamente aos quais os respetivos credores têm a possibilidade de considerar vencida a dívida caso haja alteração da situação de controlo acionista. A 31 de Dezembro de 2025, existiam 8,9 milhões de euros em financiamentos nestas condições, o que corresponde a 82,59% do montante total dos fi- nanciamentos da Ibersol SGPS, S.A. e às suas subsidiárias, àquela data. Não existem acordos entre a sociedade e os titulares do órgão de administração ou trabalhadores que prevejam indemnizações em caso de pedido de demissão do trabalhador, despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência de uma oferta pública de aquisição. 5. Regime a que se encontre sujeita a renovação ou revogação de medidas defensivas, em particular aquelas que prevejam a limitação do número de votos suscetíveis de detenção ou de exercício por um único acionista, de forma individual ou em concertação com outros acionistas. Não foram adotadas, no seio da Sociedade, quaisquer medidas defensivas, nem qualquer regime sobre a reno- vação ou revogação das mesmas, sendo que nos termos estatutários a cada ação corresponde um voto, não existindo eventuais restrições em matéria de direito de voto ou dependência de limitações da titularidade de um número ou percentagem de ações, não existindo igualmente prazos impostos para o exercício do direito de voto que excedam ou alterem o legalmente estabelecido e não existem neste âmbito sistemas de destaque de direitos de conteúdo patrimonial. 6. Acordos parassociais A Sociedade desconhece a existência de qualquer acordo parassocial celebrado entre acionistas, nessa qualida- de, que possa conduzir a restrições em matéria de transmissão de valores mobiliários ou de direitos de voto, ou 238

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