IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025

RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2025 E/2021, diploma que cria o mecanismo nacional anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção. O risco de corrupção e suborno aplica-se a todos os colaboradores do Grupo, embora as funções commais responsabilidades e que gerem ummaior valor de ativos estejammais sujeitas a incidentes materialmente mais relevantes. A política contra a corrupção compreende a existência de um canal de denúncias e um procedimento interno de comunicação de infrações. Para cada empresa do Grupo existe endereço de email dedicado para a receção de denúncias que é gerido pelo conselho fiscal do Grupo. Em 2024 foi realizada uma divulgação interna sobre o canal de denúncias e formação aos colaboradores sobre denúncia de infrações ( whistleblowing ), estando previsto realizar formação idêntica numa base anual. A empresa tem ainda uma política de proteção de denunciantes, de acordo com a Lei n.º 93/2021 que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União. Na dimensão de compras a fornecedores existe a regra de apenas recorrer a fornecedores de produtos de origem animal que cumpram os requisitos mínimos de bem-estar animal. 5.4.2 Prevenção e deteção da corrupção e do suborno [DR ESRS G1-3] Aempresa temumapolíticadeproteçãocontra a corrupçãoe subornoque inclui umplanodeprevençãode riscos de corrupção e infrações conexas. Este plano identifica os riscos de corrupção e infrações conexas que podem afetar a empresa e descreve as medidas preventivas que diminuem a sua probabilidade de ocorrência e as medidas corretivas que diminuem os seus impactos negativos. O plano inclui também uma avaliação do nível de risco por cada tipo de risco e área de atividade onde o risco ocorre. 227

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