IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025

A atividade diária dos restaurantes e das unidades de produção central assenta no planeamento da produção com base na previsão do comportamento do mercado. A empresa realiza um grande esforço em otimizar o planeamento da produção. Não obstante, tipicamente existem desalinhamentos entre a atividade planeada e as necessidades reais, o que pode originar excessos de produção não vendida. Parte dessa produção, não é aproveitável e, portanto, é descartada, sendo encaminhada para a fileira dos biorresíduos. Uma outra parte significativa dessa produção não vendida, por restrições de critérios operacionais, não é mais vendável pelas marcas da empresa, mas reúne as necessárias características, em termos de segurança e qualidade alimentar, para serem elegíveis para a alimentação humana. Nesse sentido, essas sobras alimentares, em vez de constituírem desperdício alimentar, são valorizadas, ou por encaminhamento para doação a instituições de solidariedade social, ou destinadas a operadores de venda de produtos com validade reduzida. A responsabilidade pela execução da política de combate à fome está afeta à direção de Marketing do Grupo para os donativos em valor e à direção de sustentabilidade para as atribuições de sobras de produto. Os donativos em produtos são normalmente responsabilidade da direção dos negócios que organizam a oferta. A relação da empresa com a comunidade afetada identificada é realizada através da relação da empresa com as organizações que dela recebem donativos e sobras alimentares. A empresa seleciona as organizações parceiras e, no caso das instituições que recebem doações, a definição dos destinatários das ajudas é realizada por estas instituições. A relação da empresa com as organizações parceiras é realizada entre os responsáveis da empresa acima descritos e os legítimos representantes dessas instituições e, na generalidade das situações, está formalmente enquadrada por um contrato de parceria. Os resultados da política de combate à fome são observados diretamente pela empresa e/ou partilhados pelas organizações parceiras. [DR ESRS S3-2] RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2025 217

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