IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025

RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2025 sendo o Conselho Fiscal o órgão responsável pelo seu tratamento, em articulação com as restantes áreas da empresa. As rotinas de reporte interno, no seio das direções e entre as direções e a Administração, bem como as rotinas de reporte sobre o funcionamento do Conselho Fiscal, incluem a contabilização periódica e o acompanhamento/resolução das comunicações, reclamações ou queixas obtidas através dos canais existentes. Objetivamente, neste momento, não está a ser verificado o grau de conhecimento dos colaboradores sobre a existência de canais para manifestação de preocupações ou necessidades, e também não está a ser monitorizada a eficácia desses canais. No entanto, estão previstas ações de divulgação e consciencialização junto dos colaboradores, nomeadamente no âmbito do procedimento de tratamento de denúncias de infrações, após o que se poderá melhor aferir essas matérias. No Grupo Ibersol, a proteção dos denunciantes é garantida e encontra-se explicitada no procedimento de comunicação de infrações. 5.3.1.4 Tomada de medidas relativas aos impactos materiais sobre os colaboradores próprios e abordagens para a gestão dos riscos materiais e a prossecução de oportunidades materiais relacionadas com os colaboradores próprios, bem como a eficácia dessas medidas [DR ESRS S1-4] O Grupo Ibersol tem duas direções centrais, de Desenvolvimento de Pessoas e de Relações de Trabalho e Jurídico-Laborais, com equipas dedicadas, que estabelecem as políticas e códigos de conduta, os procedimentos e iniciativas a contemplar por todas as áreas de suporte e pelos diferentes negócios e operações. Em particular, nos mercados de Espanha e Angola há equipas dedicadas que garantem o alinhamento com as políticas centrais e o cumprimento legal associado aos respetivos contextos nacionais e regionais. Estas equipas centrais são coadjuvadas por equipas de gestão de pessoas específicas das 195

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