IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025

demonstração não financeira Concusão O contributo da atividade do Grupo Ibersol no âmbito da Taxonomia Verde da União Europeia é nulo ao nível da sua atividade de restauração organizada, dado que é uma atividade que não faz parte do conjunto de atividades elegíveis para a Taxonomia, consagradas nomeadamente no Regulamento Delegado (UE) 2021/2139 e no Regulamento Delegado (UE) 2023/2486. Já ao nível das atividades de suporte enquadráveis, designadamente as atividades de transportes e atividades de construção e imobiliárias, conclui-se que o contributo do Grupo Ibersol é não material , por terem sido apurados indicadores de proporção significativamente baixos, inferior a 1% em CAPEX e inferior a 3% em OPEX. 5.2.2 Plano de Transição para a Mitigação das Alterações Climáticas [DR ESRS E1-1] O Grupo Ibersol definiu um plano de transição para a mitigação das alterações climáticas a implementar a partir de 2025. Este plano visa garantir que a empresa contribui para a transição para uma economia sustentável, incluindo o alcance do objetivo de limitar o aquecimento global a 1,5ºC em linha com o acordo de Paris. De referir que, de acordo com Regulamento Delegado da Comissão (UE) 2020/1818, artigo 12, a empresa não está excluída das referências (benchmarks) alinhadas com o acordo de Paris. Esse plano estrutura-se em políticas de mitigação das alterações climáticas e num conjunto de correspondentes ações de descarbonização, descritos nas secções 5.2.3 e 5.2.4 seguintes, respetivamente. A definição de objetivos de descarbonização está em fase de desenvolvimento. O plano de transição para a ação climática faz parte do plano estratégico da empresa e será refletido 166

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