IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025
RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2025 A materialidade dos IRO’s foi definida de acordo com os critérios descritos no capítulo acima 5.1.8 Aná- lise de Dupla Materialidade , secção Pontuação dos IRO´s: Componentes e Critério de Materialidade . Na avaliação da materialidade foram seguidos os princípios da ESRS 1, secção 3.2 Tópicos Materiais e ma- terialidade da informação. A última atualização das ESRS ocorrida em 2025 introduziu um regime simplificado transitório de repor- te de informação de sustentabilidade ( quick-fix ), através da alteração do Apêndice C da norma ESRS 1 ( General Requirements ), traduzida na prorrogação do prazo de divulgação de determinados requisitos de informação, descritos nesse anexo, e que na versão anterior beneficiavam já da possibilidade de adia- mento de reporte ( phase-in ). No novo regime simplificado é permitida a omissão temporária integral de determinados tópicos de aná- lise e o adiamento da divulgação de determinados requisitos de informação e respetivos indicadores por um período máximo de 3 anos a partir do início da aplicação das ESRS, portanto, para o caso da Ibersol, até ao reporte do exercício de 2026, a efetuar em 2027. Ao abrigo desse novo regime simplificado o Grupo optou, por um lado, por omitir temporariamente de forma integral os tópicos S2 – Colaboradores da Cadeia de Valor e S4 - Consumidores e utilizadores fi- nais. Não obstante, devido ao facto de esses tópicos terem sido considerados materiais, são atendidos os requisitos de divulgação e respetivos indicadores obrigatórios em caso de materialidade, de acordo com a ESRS 2 ( General Disclosures ). Por outro lado, o Grupo também optou por acionar a possibilidade de extensão da prorrogação de re- porte de indicadores do tópico S1-Colaboradores próprios, nomeadamente de indicadores ainda não reportados no ano anterior, ao abrigo da possibilidade de diferimento originalmente existente. 153
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