IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025

RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2025 riência profissional e reconhecido valor e mérito no exercício das suas atividades. Estes órgãos, indivi- dualmente e na sua devida articulação, são os responsáveis por garantir que a conduta de negócios do Grupo se pauta pela legalidade, ética e transparência. 5.1.3 Incentivos relacionados com a Sustentabilidade [DR ESRS 2 GOV-3] ; [DR E1.GOV-3] Até ao final do exercício de 2025 não existiam no Grupo incentivos ou políticas remuneratórias para os membros dos órgãos de administração e fiscalização ligados a temas de sustentabilidade. Em particular, as remunerações desses membros não estão ligadas ao desempenho relativamente aos objetivos de ação climática, designadamente os objetivos de redução de emissão de GEE (Gases de Efeito de Estufa). Não obstante, no âmbito do programa de sustentabilidade do Grupo, admite-se que no médio prazo o modelo retributivo seja adaptado com a integração de objetivos de sustentabilidade. 5.1.4 Declaração sobre Dever de Diligência [DR ESRS 2 GOV-4] Os ESRS determinam o dever de diligência (due diligence) da organização em matéria de sustentabilida- de, que consiste no dever de identificar, prevenir e mitigar os impactos negativos reais e potenciais sobre o ambiente e as pessoas relacionados com o negócio (ESRS 1, Cap 4). Na tabela abaixo, descreve-se os elementos chave do processo de due diligence , de acordo com o nor- mativo aplicável, e as principais seções do capítulo 5. Demonstração Não Financeira do presente relató- rio que abordam esses elementos. 113

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