IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão - 2024

RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2024 6 A nossa responsabilidade consiste em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras, incluídas no relatório anual estão apresentadas em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ESEF. Os nossos procedimentos tomaram em consideração a Guia de Aplicação Técnica da OROC sobre o relato em ESEF e incluíram a obtenção da compreensão do processo de relato financeiro, incluindo a apresentação do relatório anual no formato XHTML válido. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras, incluídas no relatório anual estão apresentadas, em todos os aspetos materiais, em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ESEF. Sobre os elementos adicionais previstos no artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014 Dando cumprimento ao artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, e para além das matérias relevantes de auditoria acima indicadas, relatamos ainda o seguinte:  Fomos nomeados auditores da Entidade pela primeira vez na assembleia geral de acionistas realizada em 14 de maio de 2018 para completar o mandato compreendido entre 2017 e 2020. Fomos nomeados na assembleia geral de acionistas realizada em 18 de junho de 2021 para um segundo mandato compreendido entre 2021 e 2024.  O órgão de gestão confirmou-nos que não tem conhecimento da ocorrência de qualquer fraude ou suspeita de fraude com efeito material nas demonstrações financeiras. No planeamento e execução da nossa auditoria de acordo com as ISA mantivemos o ceticismo profissional e concebemos procedimentos de auditoria para responder à possibilidade de distorção material das demonstrações financeiras devido a fraude. Em resultado do nosso trabalho não identificámos qualquer distorção material nas demonstrações financeiras devido a fraude.  Confirmamos que a opinião de auditoria que emitimos é consistente com o relatório adicional que preparámos e entregámos ao órgão de fiscalização da Entidade em 30 de abril de 2025.  Declaramos que não prestámos quaisquer serviços proibidos nos termos do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, e que mantivemos a nossa independência face à Entidade durante a realização da auditoria. 30 de abril de 2025 KPMG & Associados Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A. (n.º 189 e registada na CMVM com o n.º 20161489 ) representada por Pedro Manuel Bouça de Morais Alves da Costa (ROC n.º 1466 e registado na CMVM com o n.º 20161076) Digitally signed by [Assinatura Qualificada] Pedro Manuel Bouça de Morais Alves da Costa 521

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