IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão - 2024
demonstrações financeiras Individuais 3 Executámos análises de sensibilidade a alterações nos pressupostos e previsões utilizados; Envolvemos os nossos especialistas de forma a aferir quanto ao modelo de fluxos de caixa descontados e quanto à taxa de custo médio de capital considerados nas avaliações efetuadas pela Entidade; e Avaliámos a adequação das respetivas divulgações nas demonstrações financeiras, de acordo com o normativo contabilístico aplicável. Responsabilidades do órgão de gestão e do órgão de fiscalização pelas demonstrações financeiras O órgão de gestão é responsável pela: preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da Entidade de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) tal como adotadas na União Europeia; elaboração do relatório de gestão, relatório de governo societário e relatório sobre remunerações, nos termos legais e regulamentares aplicáveis; criação e manutenção de um sistema de controlo interno apropriado para permitir a preparação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais devido a fraude ou a erro; adoção de políticas e critérios contabilísticos adequados nas circunstâncias; e, avaliação da capacidade da Entidade de se manter em continuidade, divulgando, quando aplicável, as matérias que possam suscitar dúvidas significativas sobre a continuidade das atividades. O órgão de fiscalização é responsável pela supervisão do processo de preparação e divulgação da informação financeira da Entidade. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras A nossa responsabilidade consiste em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras como um todo estão isentas de distorções materiais devido a fraude ou a erro, e emitir um relatório onde conste a nossa opinião. Segurança razoável é um nível elevado de segurança mas não é uma garantia de que uma auditoria executada de acordo com as ISA detetará sempre uma distorção material quando exista. As distorções podem ter origem em fraude ou erro e são consideradas materiais se, isoladas ou conjuntamente, se possa razoavelmente esperar que influenciem decisões económicas dos utilizadores tomadas com base nessas demonstrações financeiras. 518
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