IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão - 2024

demonstrações financeiras Individuais a) tiver um direito de cumprimento obrigatório de compensar ativos por impostos correntes contra passivos por impostos correntes; e b) os ativos por impostos diferidos e os passivos por impostos diferidos se relacionarem com impostos sobre o rendimento lançados pela mesma autoridade fiscal sobre ou: i) a mesma entidade tributável, ou ii) diferentes entidades tributáveis que pretendam ou liquidar passivos e ativos por impostos correntes numa base líquida, ou realizar os ativos e liquidar os passivos simultaneamente, em cada período futuro em que as quantias significativas de passivos ou ativos por impostos diferidos se esperem que sejam liquidadas ou recuperadas. Julgamentos e estimativas Mensuração e reconhecimento de impostos diferidos ativos Os ativos por impostos diferidos são reconhecidos unicamente quando é provável a existência de lucros fiscais tributáveis suficientes ou diferenças temporárias tributáveis relacionadas com a mesma autoridade tributária fiscal para utilizar esses mesmos impostos diferidos ativos. No final de cada exercício é efetuada uma revisão dos impostos diferidos registados, bem como dos não reconhecidos, sendo os mesmos reduzidos sempre que deixe de ser provável a sua utilização futura ou registados, desde que, e até ao ponto em que, se torne provável a geração de lucros tributáveis no futuro/ reversão de diferenças temporárias tributáveis que permitam a sua recuperação. Métodos e pressupostos No final de cada exercício é efetuada uma revisão dos impostos diferidos registados, bem como dos não reconhecidos, sendo os mesmos reduzidos sempre que deixe de ser provável a sua utilização futura ou registados, desde que, e até ao ponto em que, se torne provável a geração de lucros tributáveis no futuro/ reversão de diferenças temporárias tributáveis que permitam a sua recuperação. Na análise à recuperabilidade dos impostos diferidos ativos, a Empresa tomou em consideração as melhores estimativas das projeções de lucros tributáveis futuros e a existência de diferenças temporárias tributáveis contra os quais os prejuízos fiscais, créditos de imposto e diferenças temporárias dedutíveis possam ser utilizados. 8.1.Imposto reconhecido na demonstração de resultados Os impostos sobre o rendimento reconhecidos nos exercícios findos em31 de dezembro de 2024 e 2023 são detalhados como segue: dez/24 dez/23 Imposto corrente 1 737 176 1 875 799 Imposto diferido -106 917 -5 662 1 630 258 1 870 138 508

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