IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão - 2024
RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2024 8. Imposto sobre o rendimento Políticas contabilísticas Imposto corrente: A estimativa de imposto (IRC) foi apurada ao abrigo do Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS), tendo a Ibersol decidido que o gasto/rendimento a reconhecer nas subsidiárias será refletido em outros passivos/ativos correntes com a empresa-mãe, sendo a economia de imposto refletida nas contas da empresa-mãe. O imposto sobre rendimento do período compreende os impostos correntes e os impostos diferidos. Os impostos sobre o rendimento são registados na demonstração dos resultados, exceto quando estão relacionados com itens que sejam reconhecidos diretamente nos capitais próprios. O valor de imposto corrente a pagar, é determinado com base no resultado antes de impostos, ajustado de acordo com as regras fiscais em vigor. Posições fiscais incertas O montante dos ativos e passivos estimados registados associados a processos fis- cais decorre de uma avaliação da Empresa com referência à data da demonstração da posição financeira relativamente a potenciais divergências de entendimento com a Administração Tributária. No que se refere à mensuração das posições fiscais incertas, a Empresa tem em con- sideração o disposto na IFRIC 23 – “Incerteza quanto aos impostos sobre o rendimen- to”, nomeadamente na mensuração dos riscos e incertezas na definição da melhor es- timativa do gasto exigido para liquidar a obrigação, através da ponderação de todos os possíveis resultados controlados e probabilidades associadas. Imposto diferido: Os impostos diferidos são reconhecidos na globalidade usando o método do passivo e calculados sobre diferenças temporárias provenientes da diferença entre a base fis- cal de ativos e passivos e os seus valores nas demonstrações financeiras. No entanto, se o imposto diferido surge pelo reconhecimento inicial de um ativo ou passivo numa transação que não seja uma concentração empresarial ou que à data da transação não afete nem o resultado contabilístico nem o resultado fiscal, este não é contabiliza- do. Os impostos diferidos são determinados pelas taxas fiscais (e legais) decretadas ou substancialmente decretadas na data da demonstração da posição financeira e que se espera que sejam aplicáveis no período de realização do imposto diferido ativo ou de liquidação do imposto diferido passivo. A taxa base nominal de imposto em Portugal é de 20%. Os impostos diferidos ativos são reconhecidos na medida em que seja provável que os lucros tributáveis futuros estejam disponíveis para utilização da diferença temporária. A Empresa compensa os ativos por impostos diferidos e passivos por impostos dife- ridos se, e somente se: 507
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