IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão - 2024
demonstrações financeiras Individuais A adoção das normas e alterações endossadas pela União Europeia e de aplicação obrigatória para exercícios iniciados em ou após 1 de janeiro de 2024 não resultaram em impactos significativos nas demonstrações financeiras individuais. Não se estima que a adoção das novas normas e interpretações já endossadas pela EU e de aplicação obrigatória em 1 de janeiro de 2025, bem como das novas normas e interpretações ainda não endossadas pela EU, resulte impactos materiais nas de- monstrações financeiras individuais. 2.3. Estimativas e julgamentos contabilísticos relevantes As estimativas e julgamentos são continuamente avaliados e baseiam-se na expe- riência histórica e em outros fatores, incluindo expectativas sobre eventos futuros que se acredita serem razoáveis nas circunstâncias em causa. As estimativas, as premissas e as circunstâncias raramente irão, por definição, cor- responder aos resultados reais relatados. As estimativas e as premissas que apre- sentam um risco significativo de originar um ajustamento material no valor contabi- lístico dos ativos e passivos no exercício seguinte são: Estimativas e julgamentos relevantes Notas Recuperabilidade de investimentos financeiros 5.3. As estimativas e os pressupostos subjacentes foram determinados com base no melhor conhecimento existente à data de aprovação das demonstrações financeiras dos eventos e transações em curso, assim como na experiência de eventos passa- dos e/ou correntes. Contudo, poderão ocorrer situações em períodos subsequentes que, não sendo previsíveis à data de aprovação das demonstrações financeiras, não foram consideradas nessas estimativas. As alterações às estimativas que ocorram posteriormente à data das demonstrações financeiras serão corrigidas de forma prospetiva. Por este motivo e dado o grau de incerteza associado, os resultados reais das transações em questão poderão diferir das correspondentes estimativas. As alterações a essas estimativas, que ocorram posteriormente à data das demons- trações financeiras individuais, serão corrigidas em resultados de forma prospetiva, conforme disposto pela IAS 8. 482
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