IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão - 2024

RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2024 2.1.2. Referencial contabilístico Estas demonstrações financeiras foram preparadas de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) e de acordo com as interpretações emitidas pelo International Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC) ou pelo anterior Standards Interpretation Committee (SIC), tal como adotadas e efetivas pela União Europeia à data de 1 de janeiro de 2024. 2.1.3. Bases de mensuração As demonstrações financeiras individuais foram preparadas, tendo como pressu- posto a continuidade das operações, de acordo com o princípio do custo histórico, alterado para o justo valor no caso dos instrumentos financeiros derivados. A preparação das demonstrações financeiras requer estimativas e julgamentos da gestão (nota 2.3). 2.1.4. Comparabilidade As demonstrações financeiras são comparáveis em todos os aspetos materialmente relevantes com o ano anterior. 2.1.5. Moeda de apresentação As Demonstrações Financeiras individuais são apresentadas em Euros, sendo esta a moeda funcional da Ibersol e moeda de apresentação do Grupo. 2.2. Novas normas, alteração e interpretação Norma Alteração Data de aplicação Normas e alterações endossadas pela União Europeia e de aplicação obrigatória para exercícios iniciados em ou após 01 de Janeiro de 2024 Clarificação dos requisitos de classificação de passivos como corrente ou não corrente (alterações à IAS 1 – Apresentação das Demonstrações Financeiras) O IASB emitiu em 23 de janeiro de 2020 uma alteração à IAS 1 Apresentação das Demonstrações Financeiras para clarificar como classificar dívida e outros passivos como corrente e não corrente. As alterações esclarecem um critério da IAS 1 para classificar um passivo como não corrente: a exigência de uma entidade ter o direito de diferir a liquidação do passivo por pelo menos 12 meses após o período de relatório. As alterações visam: a. especificar que o direito de uma entidade de diferir a liquidação deve existir no final do período de relato e tem de ser substantivo; b. esclarecer que os rácios que a empresa deve cumprir após a data do balanço (ou seja, rácios futuros) não afetam a classificação de um passivo na data do balanço. No entanto, quando passivos não correntes estão sujeitos a rácios futuros, as empresas têm de divulgar informação que permita aos utilizado- res compreender o risco de que esses passivos possam ser reembolsados dentro de 12 meses após a data do balanço; e c. esclarecer os requisitos para classificar passivos que uma entidade irá liqui- dar, ou possa liquidar, através da emissão dos seus próprios instrumentos de capital próprio (ex: dívida convertível). 1 de janeiro de 2024 477

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