IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão - 2024
RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2024 dez/2024 Impostos diferidos passivos Portugal Angola TOTAL Prejuízos fiscais reportáveis - - - Homogeneização de ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis, incluindo economia Hiperinflacionária (IAS 29) 4 793 887 480 293 5 274 180 Dif. temp. dedutíveis (IFRS16) - -34 008 -34 008 Outras diferenças temporárias -1 113 456 -38 317 -1 151 773 3 680 431 407 968 4 088 399 dez/2023 Impostos diferidos passivos Portugal Angola TOTAL Prejuízos fiscais reportáveis -60 007 - -60 007 Homogeneização de ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis, incluindo economia Hiperinflacionária (IAS 29) 5 071 322 460 099 5 531 421 Dif. temp. dedutíveis (IFRS16) - -27 478 -27 478 Outras diferenças temporárias -2 635 717 -38 317 -2 674 034 2 375 598 394 304 2 769 902 Homogeneização de ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis, incluindo economia Hiperinflacionário (IAS 29) Os impostos diferidos que correspondem ao diferencial do valor líquido dos ativos fixos tangíveis e intangíveis considerado nas demonstrações financeiras individuais das subsidiárias e o valor líquido com que estas contribuem no consolidado. Outras diferenças temporárias O montante de outras diferenças temporárias refere-se, essencialmente, a benefícios fiscais por utilizar. A 31 de Dezembro de 2024 existem 58.800 euros de benefício fiscal associado ao aumento de capital e 1.113.643 euros de benefícios fiscais não deduzidos, a utilizar em exercícios seguintes: 223.488 euros de CFEI II (89.303 euros dedutível até 2025 e 134.185 euros até 2026, inclusive), 53.572 euros de IFR (dedutível até 2027, inclusive) e 836.584 euros de RFAI do exercício de 2024. De referir que os créditos de RFAI têm um prazo de reporte de 10 períodos de tributação, prazo este cuja contagem foi suspensa durante o período de tributação de 2020 e durante o período de tributação seguinte, ao abrigo da Lei n.º 21/2021, de 21 de abril. 453
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