IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão - 2024
demonstrações financeiras consolidadas O Grupo determina o prazo da locação como o período não cancelável da locação, tendo em conta os períodos cobertos por uma opção de prorrogar o contrato, se for razoável que o Grupo venha a exercê-la, ou quaisquer períodos cobertos por uma opção para rescindir o contrato, se for razoavelmente certo que o Grupo não venha a exercê-la. Na determinação do prazo da locação, o Grupo efetua por isso julgamento acerca dos fatores relevantes que criam um incentivo económico para o exercício da renovação ou da rescisão (nos casos em que tais opções são do locatário e do locador, o Grupo exerce julgamento acerca dos incentivos económicos de locador e locatário). Entre outros aspetos, o Grupo toma em consideração: - o valor dos investimentos não transferíveis efetuados em cada espaço comercial e a estimativa do prazo de recuperação e de utilização de tais investimentos; - se a opção de renovação / rescisão acontece num horizonte temporal mais curto ou mais distante (quanto mais curto for o período não cancelável do contrato maior a probabilidade de o Grupo exercer a opção de renovação, verificando-se o oposto no caso de contratos com períodos não canceláveis longos) - condições para a renovação do contrato – por exemplo no que respeita ao perío- do de renovação ou condições de renda - penalidades de rescisão - localização dos ativos e existência de alternativas viáveis de outros espaços co- merciais. Na maioria das locações o Grupo não consegue determinar prontamente a taxa de juro implícita nos contratos, pelo que considera a sua taxa incremental de financia- mento para mensurar as responsabilidades com locações. A taxa incremental de fi- nanciamento é a taxa de juro que o Grupo teria de pagar para obter empréstimos de prazo e garantias similares, para adquirir um ativo idêntico ao ativo da locação num ambiente económico semelhante. Desta forma, a taxa incremental de financiamento reflete o que o Grupo teria de pagar, o que requer uma estimativa quando não existem taxas observáveis disponíveis (como por exemplo, em subsidiárias que não realizam operações de financiamento) ou quando elas necessitam ser ajustadas para refletir os termos e condições do arrendamento (por exemplo quando os contratos não estão na moeda funcional do Grupo). O Grupo estima a taxa incremental de financiamento utilizando informação observável (como taxas de juro de mercado) quando disponí- vel, sendo necessário fazer algumas estimativas específicas com base em consultas a instituições financiadoras como Bancos e Fundos de investimento. A taxa incremental de financiamento média utilizada pelo Grupo para descontar as responsabilidades com locações foi de 5,81% em Portugal e 5,65% em Espanha (5,74% e 5,41%, respetiva- mente, em Portugal e Espanha a 31 de dezembro de 2023). A 31 de dezembro de 2024, a empresa tem compromissos assumidos perante tercei- ros, decorrentes de contratos de locação, nomeadamente de contratos de imóveis. A decomposição dos pagamentos futuros das rendas de locações, atendendo à sua maturidade pode ser analisada da seguinte forma: 438
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NDkzNTY=