IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão - 2024

RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2024 - Software O custo de aquisição de licenças de software é capitalizado e compreende todos os gastos incorridos com a aquisição e colocação do software disponível para utiliza- ção. Esses gastos são amortizados durante o período de vida útil estimado (que não excederá 5 anos). Os custos associados ao desenvolvimento ou à manutenção de software são re- conhecidos como gastos quando incorridos. Os custos diretamente associados à produção de software identificável e único controlado pelo Grupo e que irá, pro- vavelmente, gerar benefícios económicos futuros superiores aos custos, para além de um ano, são reconhecidos como ativos intangíveis. Os custos diretos incluem os custos com pessoal no desenvolvimento do software e a quota-parte de gastos gerais relevantes. Custos de desenvolvimento de software reconhecidos como ativos são amortizados durante a sua vida útil estimada (que não excederá 5 anos). - Ativos em curso Os ativos em curso encontram-se registados ao custo de aquisição deduzido de eventuais perdas por imparidade. Estes ativos são amortizados a partir do momento em que os ativos subjacentes estejam disponíveis para uso. Depreciações Os ativos intangíveis são amortizados, pelo método da linha reta, A vida útil estimada dos ativos intangíveis corresponde a: (i) 20 anos no caso das marcas; (ii) ao prazo contratual, no caso dos direitos de franquia e exploração de marca pagos a marcas internacionais na abertura dos restaurantes - 10 anos no caso da Pizza Hut, Taco Bell e KFC e 12 anos no caso Pret a Manger; (iii) ao período estimado de exploração dos restaurantes, no caso dos direitos de exploração de restaurantes marca KFC (apurados no âmbito da aquisição do negócio Medfood), que variam entre 2 e 30 anos; (iv) ao prazo contratual, no caso dos direitos de concessão, que variam entre 10 e 33 anos (ver abaixo); (v) entre 3 a 6 anos para os restantes ativos intangíveis. As amortizações do exercício dos ativos intangíveis são registadas na demonstração de resultados na rubrica “Depreciações, amortizações e perdas por imparidade em ativos não financeiros”. Imparidade Os ativos sujeitos a amortização são reavaliados para determinação de eventuais imparidades, a constituir ou a reverter, sempre que ocorram eventos ou alterações nas circunstâncias que originem que o valor pelo qual se encontram escriturados possa ou não, ser recuperável. Uma perda por imparidade é reconhecida na demons- tração consolidada dos resultados e de outro rendimento integral pelo montante do excesso da quantia escriturada do ativo face ao seu valor recuperável. A quantia re- cuperável é a mais alta de entre o justo valor de um ativo menos os gastos inerentes 403

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