IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão - 2024
RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2024 31 dezembro 2024 Portugal Angola Espanha Grupo Volume de Negócio 254 874 721 14 390 309 205 035 815 474 300 845 Ativos fixos tangíveis e intangíveis 123 130 757 7 121 472 71 201 933 201 454 162 Ativos sob direito de uso 57 278 231 1 256 467 206 256 057 264 790 755 Propriedade de Investimento 12 539 186 - - 12 539 186 Goodwill 6 604 503 130 714 51 852 460 58 587 677 Ativos por impostos diferidos - - 9 207 174 9 207 174 Investimentos em assoc. e emp. conjuntos 5 481 859 - - 5 481 859 Contas a receber não correntes 273 924 - 9 953 426 10 227 350 Instrum. de dívida ao custo amortizado - 1 443 650 - 1 443 650 Total de ativos não correntes 205 308 460 9 952 303 348 471 050 563 731 813 4.3. Rendimentos e gastos operacionais Políticas contabilísticas Benefícios a empregados Os benefícios a curto prazo dos empregados, tais como salários, ordenados e con- tribuições para a segurança social são registados em gastos com pessoal. As res- ponsabilidades são registadas no período em que todos os colaboradores, incluindo os membros do Conselho de Administração, adquirem o respetivo direito, indepen- dentemente da data do seu pagamento, sendo o saldo por liquidar à data da de- monstração da posição financeira relevado na rubrica de valores a pagar correntes. Gastos a reconhecer e acréscimos de rendimentos Os gastos e rendimentos são registados no período a que se referem independente- mente do seu pagamento ou recebimento, de acordo com o princípio contabilísticos da especialização dos exercícios. As diferenças entre os montantes recebidos e pagos e as correspondentes receitas e despesas são registados nas rubricas de “Contas a receber” ou “Contas a pagar” conforme sejam valores a receber ou a pagar. Subsídios atribuídos pelo Estado Subsídios governamentais são auxílios do governo na forma de transferência de recursos para uma entidade em troca do cumprimento passado ou futuro de certas condições relacionadas com as atividades operacionais da entidade. Os subsídios atribuídos pelo Estado para financiar ações de formação do pessoal são reconhecidos como rendimento na demonstração consolidada dos resultados durante o período de tempo durante o qual o Grupo incorreu nos respetivos gastos de formação. 383
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