IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão - 2024

RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2024 Norma Alteração Data de aplicação Melhoramentos anuais Em 18 de julho de 2024, o International Accounting Standards Board (IASB) emitiu alterações limitadas às IFRS e respetivas orientações, decorrentes da manutenção regular efetuada às Normas. As alterações incluem clarificações, simplificações, correções e modificações efetuadas com o objetivo de melhorar a consistência de várias IFRS. O IASB alterou a: - IFRS 1 Adoção pela Primeira Vez das Normas Internacionais de Relato Finan- ceiro, para clarificar alguns aspetos relacionados com a aplicação da contabi- lidade de cobertura por uma entidades que está a preparar pela primeira vez demonstrações financeiras de acordo com as IFRS; - IFRS 7 Instrumentos Financeiros: Divulgações e o respetivo Guia de implemen- tação, de forma a clarificar: · O guia de aplicação, no que se refere ao Ganho e perda no desreconheci- mento; e · O guia de implementação, nomeadamente a sua Introdução, parágrafo do Justo valor (divulgações referentes à diferença entre justo valor e preço de transação) e à divulgação do Risco de crédito. - IFRS 9 Instrumentos Financeiros para: · Exigir que as empresas mensurem inicialmente uma conta a receber sem uma componente de financiamento significativa pela quantia determinada pela aplicação da IFRS 15, e · Esclarecer que, quando um passivo de locação é desreconhecido, o desreco- nhecimento é contabilizado ao abrigo da IFRS 9. No entanto, quando um pas- sivo de locação é modificado, a modificação é contabilizada ao abrigo da IFRS 16 Locações. A alteração estabelece que, quando os passivos de locação são desreconhecidos ao abrigo da IFRS 9, a diferença entre a quantia escriturada e a retribuição paga seja reconhecida nos resultados. · IFRS 10 Demonstrações Financeiras Consolidada, clarificação na determinação de “agente de facto”; e · IAS 7 Demonstrações dos Fluxos de Caixa, alteração de pormenor no pará- grafo relacionado com Investimentos em subsidiárias, associadas e empreen- dimentos conjuntos. As alterações aplica-se a períodos de reporte anuais iniciados em ou após 1 de janeiro de 2026. A aplicação antecipada é permitida. 1 de janeiro de 2026 Alterações à IFRS 9 e à IFRS 7 - Contratos referentes a eletricidade dependente da natureza Em 18 de dezembro de 2024, o International Accounting Standards Board (IASB) emitiu alterações para ajudar as empresas a melhor relatar os efeitos fi- nanceiros dos contratos de eletricidade cuja produção se encontra dependente da natureza, que são frequentemente estruturados como acordos de compra de energia (PPA, na sigla inglesa). Os contratos de eletricidade dependentes da natureza ajudam as empresas a assegurar o seu abastecimento de eletricidade a partir de fontes como a energia eólica e solar. A quantidade de eletricidade gerada ao abrigo destes contratos pode variar em função de fatores não controláveis, como as con- dições meteorológicas. Os atuais requisitos contabilísticos podem não refletir adequadamente a forma como estes contratos afetam o desempenho de uma empresa. Para permitir que as empresas reflitam melhor estes contratos nas suas de- monstrações financeiras, o IASB fez alterações específicas à IFRS 9 Instrumen- tos Financeiros e à IFRS 7 Instrumentos Financeiros: Divulgações. As alterações incluem: - Clarificação da aplicação dos requisitos de “uso próprio” (own-use); - Permissão à contabilidade de cobertura se estes contratos forem utilizados como instrumentos de cobertura; e - Acrescentar novos requisitos de divulgação para permitir aos investidores compreender o efeito destes contratos no desempenho financeiro e nos fluxos de caixa de uma empresa. Esta alteração é efetiva para períodos que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2026. A adoção antecipada é permitida. 1 de janeiro de 2026 O “goodwill” e ajustamentos de justo valor resultantes da aquisição de entidades 373

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