IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão - 2024
demonstrações financeiras consolidadas Norma Alteração Data de aplicação Alterações à Classificação e Mensuração de Instrumentos Financeiros Em 30 de maio de 2024, o International Accounting Standards Board (IASB ou Conselho) emitiu alterações aos requisitos de classificação e mensuração da IFRS 9 - Instrumentos Financeiros. As alterações visam resolver a diversidade na aplicação da norma, tornando os requisitos mais compreensíveis e consis- tentes. Estas alterações têm como objetivos: - Clarificar a classificação de ativos financeiros com características ambientais, sociais e de governo corporativo (ESG) e similares, uma vez que estas carac- terísticas em empréstimos podem afetar se os empréstimos são mensurados ao custo amortizado ou ao justo valor. Para resolver qualquer potencial diver- sidade na aplicação prática, as alterações esclarecem como os fluxos de caixa contratuais dos empréstimos devem ser avaliados. - Clarificar a data em que um ativo financeiro ou passivo financeiro é desreco- nhecido quando a sua liquidação é efetuada por meio de sistemas de paga- mento eletrónicos. Existe uma opção de política contabilística que permite o desreconhecimento de um passivo financeiro antes de entregar o dinheiro na data de liquidação, no caso de certos critérios serem cumpridos. - Melhorar a descrição do termo “sem recurso”, de acordo com as alterações, um ativo financeiro possui características de sem recurso se o direito final de receber fluxos de caixa de uma entidade for contratualmente limitado aos fluxos de caixa gerados por ativos específicos. A presença de características sem recurso não exclui necessariamente o ativo financeiro de cumprir com o SPPI, mas as suas características precisam ser cuidadosamente analisadas. - Clarificar que um instrumento contratualmente vinculado (linked instrument) deve apresentar uma estrutura de pagamento em cascata que cria uma con- centração de risco de crédito ao alocar as perdas de forma desproporcional as entre diferentes tranches. A pool subjacente pode incluir instrumentos fi- nanceiros que não estão no âmbito da classificação e mensuração da IFRS 9 (por exemplo, contratos de locação financeira), mas deve ter fluxos de caixa equivalentes ao critério SPPI. O IASB também introduziu requisitos adicionais de divulgação referentes a in- vestimentos em ações designados a justo valor através de outro rendimento integral e instrumentos financeiros com características contingentes, por exem- plo características ligadas a metas ESG. Esta alteração é efetiva para períodos que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2026. A adoção antecipada é permitida. 1 de janeiro de 2026 372
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