IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão - 2024

RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2024 Norma Alteração Data de aplicação Normas e alterações ainda não endossadas pela União Europeia IFRS 18 Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Financeiras Em 9 de abril de 2024, o International Accounting Standards Board (IASB ou Conselho) emitiu a nova Norma, IFRS 18 Apresentação e Divulgação das De- monstrações Financeiras. As principais mudanças introduzidas por esta Norma são: - Promoção uma demonstração de resultado mais estruturada. Em particular, introduz um novo subtotal “lucro operacional” (bem como a respetiva defini- ção) e o requisito que todas as receitas e despesas sejam classificadas em três novas categorias distintas com base nas principais atividades comerciais de uma empresa: Operacional, Investimento e Financiamento. - Exigência para que as empresas analisem suas despesas operacionais direta- mente na face da demonstração de resultados – seja por natureza, por função ou de forma mista. - Exigência para que algumas das medidas ‘não-GAAP’ que a Empresa/Grupo utiliza sejam relatadas nas demonstrações financeiras. A Norma define MPMs (Medidas de Desempenho não-GAAP) como um subtotal de receitas e des- pesas que: · são utilizadas em comunicações públicas fora das demonstrações financeiras; e · comunicam a visão da administração sobre o desempenho financeiro. Para cada MPM apresentada, as empresas precisarão explicar numa única nota nas demonstrações financeiras a razão pela qual a medida fornece informações úteis, como é calculada, e reconciliá-la com um valor determinado de acordo com as IFRS. - Introdução de orientações aperfeiçoadas sobre como as empresas agrupam informações nas demonstrações financeiras. Inclui orientações sobre se as in- formações materiais estão incluídas nas demonstrações financeiras primárias ou estão mais detalhadas nas notas. A Norma aplica-se a períodos de reporte anuais iniciados em ou após 1 de janei- ro de 2027 e aplica-se retrospectivamente. A aplicação antecipada é permitida. 1 de janeiro de 2027 IFRS 19 Subsidiárias sem Prestação de Contas Pública: Divulgações Em 9 de maio de 2024, o International Accounting Standards Board (IASB) emitiu a nova Norma, IFRS 19 Subsidiárias sem Prestação de Contas Pública: Divulgações, que permite que subsidiárias elegíveis usem as IFRS com divulga- ções reduzidas. A aplicação do IFRS 19 reduzirá os custos de preparação das demonstrações financeiras das subsidiárias, mantendo a utilidade da informa- ção para os utilizadores das suas demonstrações financeiras. Uma subsidiária pode optar por aplicar a nova Norma nas suas demonstrações financeiras consolidadas, individuais ou separadas, desde que, na data de relato: - não tenha prestação de contas pública; - a sua empresa-mãe prepare demonstrações financeiras consolidadas de acor- do com as IFRS. Uma subsidiária que aplique a IFRS 19 é obrigada a declarar claramente na sua declaração explícita e incondicional de conformidade com as IFRS que a IFRS 19 foi adotada. A Norma aplica-se a períodos de reporte anuais iniciados em ou após 1 de janei- ro de 2027 e aplica-se retrospectivamente. A aplicação antecipada é permitida. 1 de janeiro de 2027 371

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