IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão - 2024

demonstrações financeiras consolidadas Norma Alteração Data de aplicação Passivo de locação numa transação de venda e relocação (alterações à IFRS 16 – Locações) O IASB emitiu em Setembro de 2022 alterações à IFRS 16 – Locações que intro- duzem um novo modelo contabilístico para pagamentos variáveis numa transa- ção de venda e relocação. As alterações confirmam que: - No reconhecimento inicial, o vendedor - locatário inclui os pagamentos variá- veis de locação quando mensura um passivo de locação decorrente de uma transação de venda e relocação. - Após o reconhecimento inicial, o vendedor - locatário aplica os requisitos ge- rais para a contabilização subsequente do passivo de locação, de modo a que não reconheça nenhum ganho ou perda relacionado com o direito de uso que retém. Um vendedor - locatário pode adotar diferentes abordagens que satisfaçam os novos requisitos de mensuração subsequente. De acordo com a IAS 8 - Políticas Contabilísticas, Alterações nas Estimativas Contabilísticas e Erros, um vendedor - locatário terá de aplicar as alterações retrospetivamente às transações de venda e relocação celebradas desde a data de aplicação inicial da IFRS 16. Isto significa que terá de identificar e reanalisar as transações de venda e relocação celebradas desde a implementação da IFRS 16 em 2019 e, potencialmente, reexpressar aquelas que incluíam pagamentos variáveis de locação. 1 de janeiro de 2024 Alterações à IAS 7 Demonstração dos Fluxos de Caixa e IFRS 7 Instrumentos Financeiros: Divulgações - Acordos de Financiamento de Fornecedores Em 25 de maio de 2023, o International Accounting Standards Board (IASB) publicou Acordos de Financiamento de Fornecedores com alterações à IAS 7 - Demonstração de Fluxos de Caixa e IFRS 7 - Divulgações de Instrumentos Financeiros. As alterações referem-se aos requisitos de divulgação relativos a acordos de financiamento de fornecedores - também conhecidos como financiamento da cadeia de fornecimento, financiamento de contas a pagar ou acordos de re- verse-factoring. Os novos requisitos complementam aqueles já incluídos nas normas IFRS e in- cluem divulgações sobre: - Termos e condições de acordos de financiamento de fornecedores; - Os montantes das responsabilidades objeto de tais acordos, em que parte deles os fornecedores já receberam pagamentos dos financiadores e em que rubrica essas responsabilidades são apresentadas no balanço; - Os intervalos de datas de vencimento; e - Informações sobre risco de liquidez. 1 de janeiro de 2024 Normas e alterações endossadas pela União Europeia que o grupo optou pela não aplicação antecipada. Alterações à IAS 21 - Os Efeitos de Alterações em Taxas de Câmbio : Falta de Convertibilidade Em 15 de agosto de 2023, o International Accounting Standards Board (IASB) emitiu Falta de Convertibilidade (Alterações à IAS 21 - Efeitos de Alterações nas Taxas de Câmbio) (as alterações). As alterações esclarecem como uma entidade deve avaliar se uma moeda é convertível ou não e como deve determinar uma taxa de câmbio à vista em situações de falta de convertibilidade. Uma moeda é convertível por outra moeda quando uma entidade é capaz de trocar essa moeda por outra moeda na data de mensuração e para uma finali- dade específica. Quando uma moeda não é convertível, a entidade tem estimar uma taxa de câmbio à vista. De acordo com as alterações, as entidades terão de fornecer novas divulgações para ajudar os utilizadores a avaliarem o impacto da utilização de uma taxa de câmbio estimada nas demonstrações financeiras. Essas divulgações poderão incluir: - a natureza e os impactos financeiros da moeda não ser convertível; - a taxa de câmbio à vista utilizada; - o processo de estimativa; e - os riscos para a empresa decorrentes de a moeda ser convertível. As alterações aplicam-se aos períodos de relato anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2025. A aplicação antecipada é permitida. 1 de janeiro de 2025 370

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