IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão - 2024
RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2024 As diferenças de câmbio relacionadas com transações de financiamento (financeiras) são registadas como custos ou rendimentos financeiros. As diferenças de câmbio re- lacionadas com atividades operacionais são registadas em subrubricas de “Outros rendimentos / (gastos) operacionais”. Os ativos e passivos das demonstrações financeiras de entidades estrangeiras são convertidos para euros utilizando as taxas de câmbio à data do balanço e os custos e rendimentos bem como os fluxos de caixa são convertidos para euros utilizando a taxa de câmbio média verificada no período. A diferença cambial resultante é regista- da no capital próprio na rubrica de Reservas de Conversão Cambial. O “goodwill” e ajustamentos de justo valor resultantes da aquisição de entidades es- trangeiras são tratados como ativos e passivos dessa entidade e transpostos para Euro de acordo com a taxa de câmbio à data do balanço. Sempre que uma entidade estrangeira é alienada, a diferença cambial acumulada é reconhecida na demonstração de resultados como um ganho ou perda da alienação. 2.2. Novas normas, alteração e interpretação Norma Alteração Data de aplicação Normas e alterações endossadas pela União Europeia e de aplicação obrigatória para exercícios ini- ciados em ou após 01 de Janeiro de 2024 Clarificação dos requisitos de classificação de passivos como corrente ou não corrente (alterações à IAS 1 – Apresentação das Demonstrações Financeiras) O IASB emitiu em 23 de janeiro de 2020 uma alteração à IAS 1 Apresentação das Demonstrações Financeiras para clarificar como classificar dívida e outros passivos como corrente e não corrente. As alterações esclarecem um critério da IAS 1 para classificar um passivo como não corrente: a exigência de uma entidade ter o direito de diferir a liquidação do passivo por pelo menos 12 meses após o período de relatório. As alterações visam: a. especificar que o direito de uma entidade de diferir a liquidação deve existir no final do período de relato e tem de ser substantivo; b. esclarecer que os rácios que a empresa deve cumprir após a data do balanço (ou seja, rácios futuros) não afetam a classificação de um passivo na data do balanço. No entanto, quando passivos não correntes estão sujeitos a rácios futuros, as empresas têm de divulgar informação que permita aos utilizado- res compreender o risco de que esses passivos possam ser reembolsados dentro de 12 meses após a data do balanço; e c. esclarecer os requisitos para classificar passivos que uma entidade irá liqui- dar, ou possa liquidar, através da emissão dos seus próprios instrumentos de capital próprio (ex: dívida convertível). 1 de janeiro de 2024 369
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NDkzNTY=