IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão - 2024

demonstrações financeiras consolidadas efetuar a alocação do preço de aquisição dos justos valores dos ativos e passivos adquiridos. Estes ajustamentos com impacto nos montantes de “goodwill” previa- mente registados, determinam a reexpressão da informação comparativa, sendo re- fletido o respetivo efeito nas rubricas da demonstração da posição financeira, com referência à data de realização da operação de concentração de atividades empre- sariais. No registo de transações de concentração que envolvam entidades que se encon- tram sob controlo do Grupo, os ativos e passivos são valorizados ao seu valor con- tabilístico, não havendo lugar ao apuramento de impactos em resultados. 2.1.6. Moeda de apresentação e transações em moeda estrangeira 2.1.6.1. Moeda de apresentação As Demonstrações Financeiras de cada uma das entidades do Grupo são elaboradas utilizando a moeda do ambiente económico em que a entidade opera (“moeda funcional”). As Demonstrações Financeiras consolidadas são apresentadas em Euros, sendo esta a moeda funcional e de apresentação do Grupo Ibersol. As cotações de moeda estrangeira utilizadas para conversão de transações e saldos expressos em Kwanzas em 31 de dezembro de 2024 e de 2023, foram respetivamente de: dez. 2024 Taxas de câmbio de referência do Euro (x de moeda estrangeira por 1 Euro) Taxa em 31 de dezembro de 2024 Taxa média do ano 2024 Kwanza de Angola (AOA) 947,867 941,620 dez. 2023 Taxas de câmbio de referência do Euro (x de moeda estrangeira por 1 Euro) Taxa em 31 de dezembro de 2023 Taxa média do ano 2023 Kwanza de Angola (AOA) 931,099 746,269 2.1.6.2. Transações em moeda estrangeira As diferenças de câmbio resultantes da liquidação de itens monetários ou da conver- são de itens monetários a taxas diferentes daquelas a que foram convertidos no reco- nhecimento inicial ou, em demonstrações financeiras anteriores, são reconhecidas nos resultados do exercício, exceto se resultarem de itens monetários que façam parte do investimento líquido numa unidade operacional estrangeira. Neste caso, as diferenças de câmbio são reconhecidas inicialmente em outro rendimento integral e são reclassi- ficadas do capital próprio para o resultado líquido consolidado do exercício aquando da alienação total ou parcial daquela unidade operacional. 368

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