IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão - 2024

RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2024 Recomendação VI.2.8. - Não obstante a Política de Remunerações dos Membros dos Órgãos Sociais aprovada na Assembleia Geral de 26 de maio de 2022 prever já a possibilidade de existência de uma componen- te variável na remuneração dos Administradores executivos, tem sido dado continuidade à politica já anteriormente prosseguida de forma consistente - e que se tem mostrado adequada a assegurar elevados ní- veis de desempenho dos membros em causa, bem como a promover um crescimento sustentado da Sociedade - de acordo com a qual os mem- bros executivos do Conselho de Administração são remunerados pela sociedade Acionista ATPS-SGPS, SA, a qual subscreveu um contrato de prestação de serviços com a participada do grupo, Ibersol Restauração, SA (cfr Pontos 69, 70 e 77 supra e Anexo 1 deste Relatório), não tendo, consequentemente, estes membros auferido quaisquer outras compo- nentes remuneratórias, seja a que título ou espécie for, no ano de 2024. Recomendação VI.3.3 .- A Sociedade não tem constituída uma comissão de nomeações conforme consta explicitado nos pontos 15 e 27 supra deste Relatório. Não obstante, considerando a dimensão da Sociedade, a composição dos seus órgãos sociais (Conselho de Administração, com 5 membros, 2 executivos e 3 não executivos, Conselho Fiscal e ROC e da Comissão de Vencimentos) e a própria estrutura orgânico-funcional da Sociedade, afigurando-se ser uma estrutura comprovadamente ade- quada à dimensão da mesma, tem a mesma mostrado ser adequada a assegurar a implementação de procedimentos de seleção eficazes para a designação de quadros dirigentes da Sociedade, os quais - designada- mente através da adoção de mecanismos de seleção rigorosos que per- mitem, com a necessária eficiência, identificar e selecionar candidatos de forma adequada - se tem revelado eficazes para assegurar a neces- sária qualificação e eficiência dos mesmos no exercício das respetivas funções, bem como o respeito por princípios de diversidade. Recomendação VII.2. - A Sociedade não dispõe de uma comissão es- pecializada em matéria de risco, encontrando-se devidamente descritos, nos pontos 50 e seguintes supra deste Relatório, os processos de con- trolo interno e gestão de riscos implementados na Sociedade, os quais se afiguram, face à dimensão e estrutura orgânico-funcional da Socie- dade e natureza dos riscos a que a mesma está exposta, adequados e eficientes para o bom e eficaz funcionamento societário nesta matéria. 327

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