IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão - 2024
relatório de governo societário Recomendação / conteúdo Grau de Cumprimento Relatório do Governo VIII.1.1. O regulamento do órgão de fiscalização impõe que este fiscalize a adequação do processo de preparação e de divulgação de informação pelo órgão de administração, incluindo a adequação das políticas contabilísticas, das estimativas, dos julgamentos, das divulgações relevantes e sua aplicação consistente entre exercícios, de forma devidamente documentada e comunicada. adotada 34 e 38. VIII.2.1. Através de regulamento, o órgão de fiscaliza- ção define, nos termos do regime legal aplicável, os procedimentos de fiscalização destinados a assegurar a independência do revisor oficial de contas. adotada 34 e 38. VIII.2.2.(1) O órgão de fiscalização é o principal interlocutor do revisor oficial de contas na sociedade e o pri- meiro destinatário dos respetivos relatórios, adotada 34, 37 e 38. VIII.2.2.(2) competindo-lhe, designadamente, propor a res- petiva remuneração e zelar para que sejam asse- guradas, dentro da empresa, as condições ade- quadas à prestação dos serviços. adotada 34, 37 e 38 e Anexo 1 a este Relatório VIII.2.3. O órgão de fiscalização avalia anualmente o tra- balho realizado pelo revisor oficial de contas, a sua independência e adequação para o exercí- cio das funções e propõe ao órgão competente a sua destituição ou a resolução do contrato de prestação dos seus serviços sempre que se veri- fique justa causa para o efeito. adotada 37 e 38 e Anexo 1 a este Relatório 322
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