IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão - 2024

RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2024 Recomendação / conteúdo Grau de Cumprimento Relatório do Governo VI.1.1.(1) O órgão de administração – ou comissão com competências na matéria, composta por maioria de membros não executivos – avalia anualmente o seu desempenho, tendo em conta o cumpri- mento do plano estratégico da sociedade e do orçamento, a gestão de riscos, o seu funciona- mento interno e o contributo de cada membro para o efeito, assim como o relacionamento en- tre órgãos e comissões da sociedade. adotada 24 e 25 VI.1.1.(2) Idem em relação ao desempenho da comissão executiva / dos administradores executivos. adotada 24 e 25. VI.1.1.(3) Idem em relação ao desempenho das comissões da sociedade. Não aplicável 24 e 25. VI.2.1. A sociedade constitui uma comissão de remu- nerações, cuja composição assegure a sua inde- pendência em face da administração, podendo tratar-se da comissão de remunerações desig- nada nos termos do artigo 399.º do Código das Sociedades Comerciais. adotada 66 a 68 VI.2.2. A fixação das remunerações dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização e das comissões da sociedade compete à comissão de remunerações ou à assembleia geral, sob propos- ta daquela comissão. adotada 66 e 69 a 76 VI.2.3. A sociedade divulga no relatório de governo, ou no relatório de remunerações, a cessação de funções dos membros de órgãos ou comissões da sociedade, indicando os montantes de todos os encargos da sociedade relacionados com a cessação de funções, a qualquer título, no exer- cício em causa. adotada 15, 69, 70, 80, 84 VI.2.4. A fim de prestar informações ou esclarecimentos aos acionistas, o presidente ou outro membro da comissão de remunerações deve estar presente na assembleia geral anual e em quaisquer outras se a respetiva ordem de trabalhos incluir assunto conexo com a remuneração dos membros dos órgãos e comissões da sociedade, ou se tal pre- sença tiver sido requerida por acionistas. adotada 66 a 69 317

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