IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão - 2024

relatório de governo societário Recomendação / conteúdo Grau de Cumprimento Relatório do Governo IV.2.4. O número de administradores não executivos que cumpram os requisitos de independên- cia deve ser plural e não pode ser inferior a um terço do número total de administradores não executivos. Para efeitos desta recomendação, considera-se independente a pessoa que não esteja associada a qualquer grupo de interesses específicos na sociedade, nem se encontre em alguma circunstância suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão, nomeadamen- te em virtude de: (…) parcialmente adotada 17 e 18 v.d. explicação infra no final deste quadro IV.2.5. O disposto no parágrafo (i) da recomendação anterior não obsta à qualificação de um novo administrador como independente se, entre o termo das suas funções em qualquer órgão da sociedade e a sua nova designação, tiverem, en- tretanto, decorrido pelo menos três anos ( coo- ling-off period ). Não aplicável 17 e 18 V.1.(1) Com respeito pelas competências que lhe são conferidas por lei, o órgão de fiscalização toma conhecimento das linhas estratégicas, previa- mente à sua aprovação final pelo órgão de ad- ministração. adotada 24, 38 e 51. V.1.(2) Com respeito pelas competências que lhe são conferidas por lei, o órgão de fiscalização avalia e pronuncia-se sobre a política de risco, previa- mente à sua aprovação final pelo órgão de ad- ministração. adotada 24, 38 e 51. V.2.(1) O número de membros do órgão de fiscalização deve ser adequado à dimensão da sociedade e à complexidade dos riscos inerentes à sua ativida- de, mas suficiente para assegurar com eficiência as funções que lhes estão cometidas, devendo constar do relatório de governo a formulação deste juízo de adequação. adotada 15, 30, 31 a 33 V.2.(2) Idem em relação ao número de membros da co- missão para as matérias financeiras. Não aplicável 15, 30, 31 a 33 316

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