IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão - 2024
RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2024 Recomendação / conteúdo Grau de Cumprimento Relatório do Governo II.3.2. Cada órgão e comissão da sociedade assegura, de forma atempada e adequada, o fluxo interor- gânico da informação necessária ao exercício das competências legais e estatutárias de cada um dos restantes órgãos e comissões. adotada 21 a 23, 29, 34, 35, 38, 50 a 55 e 63 a 65. II.4.1. Por regulamento interno ou via equivalente, os membros dos órgãos de administração e de fis- calização e das comissões internas ficam vincu- lados a informar o respetivo órgão ou comissão sempre que existam factos que possam consti- tuir ou dar causa a um conflito entre os seus in- teresses e o interesse da sociedade. adotada 18, 27, 29, 32, 49, 89 a 91 Anexo A a este Relatório (em particular os respetivos pontos 6 e 3.1B). II.4.2. A sociedade adota procedimentos que garan- tam que o membro em conflito não interfere no processo de decisão, sem prejuízo do dever de prestação de informações e esclarecimentos que o órgão, a comissão ou os respetivos membros lhe solicitem. adotada 18, 27, 29, 32, 49, 89 a 91 Anexo A a este Relatório (em particular os respetivos pontos 6 e 3.1B). II.5.1. O órgão de administração divulga, no relatório de governo ou por outra via publicamente dis- ponível, o procedimento interno de verificação das transações com partes relacionadas. adotada 89 a 91 e Ane- xo A a este Relatório III.1.(1) A sociedade não deve fixar um número excessi- vamente elevado de ações necessárias para con- ferir direito a um voto, adotada 12 a 14. III.1.(2) e informa no relatório de governo sobre a sua opção sempre que a cada ação não corresponda um voto. não aplicável 12 a 14. III.2. A sociedade que tenha emitido ações com direito especial ao voto plural identifica, no relatório de governo, as matérias que, por previsão dos esta- tutos da sociedade, estão excluídas do âmbito do voto plural. não aplicável 12 a 14. 313
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NDkzNTY=