IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão - 2024
RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2024 Recomendação / conteúdo Grau de Cumprimento Relatório do Governo II.2.1. As sociedades estabelecem, previamente e em abstrato, critérios e requisitos relativos ao per- fil de membros dos órgãos da sociedade ade- quados à função a desempenhar, considerando, designadamente, atributos individuais (como competência, independência, integridade, dispo- nibilidade e experiência) e requisitos de diversi- dade (com particular atenção à igualdade entre homens e mulheres), que possam contribuir para a melhoria do desempenho do órgão e para o equilíbrio na respetiva composição. adotada 15, 17 a 19, 26, 31 a 33 e 36 II.2.2.(1) O órgão de administração dispõe de regulamen- tos – nomeadamente sobre o exercício das res- petivas atribuições, presidência, periodicidade de reuniões, funcionamento e quadro de deveres dos seus membros – divulgados na íntegra no sítio da internet da sociedade. adotada 22, 23, 27 e 61 II.2.2.(2) Idem em relação ao órgão de fiscalização. adotada 34 e 61 II.2.2.(3) Idem em relação às comissões internas. adotada 27 e 29 II.2.2.(4) Devem ser elaboradas atas das reuniões do ór- gão de administração. adotada 23 II.2.2.(5) Idem em relação ao órgão de fiscalização. adotada 35 II.2.2.(6) Idem em relação às comissões internas. adotada 29 II.2.3.(1) A composição dos órgãos de administração, de fiscalização e das suas comissões internas são divulgados através do sítio da Internet da so- ciedade. adotada 62, 63 e 64 II.2.3.(2) O número de reuniões em cada ano dos órgãos de administração, de fiscalização e das suas co- missões internas são divulgados através do sítio da Internet da sociedade. adotada 23,29 e 35 311
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NDkzNTY=