IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão - 2024
RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2024 III. Estrutura das remunerações 69. Descrição da política de remuneração dos órgãos de administra- ção e de fiscalização. A política de remuneração dos órgãos estatutários é aprovada pelos acionistas em Assembleia Geral. A Assembleia Geral de acionistas, realizada em 18 de Junho de 2021 e dando continuidade à política já anteriormente prosseguida de forma consistente, aprovou a política de remunerações em vigor. Na Assembleia Geral de 26 de maio de 2022, na sequência de uma ponderação de mera clarificação da indicada política de remunerações, foi aprovada a Política de Remunerações dos Órgãos da Sociedade para o quadriénio 2021 a 2024 e a fim de serem prestadas informações ou esclarecimentos aos acionistas, nessa assembleia, esteve presente o membro da Comissão de Vencimentos, Dr. Joaquim Alexandre Silva. Nafixaçãode remuneraçõesdosmembrosdoConselhodeAdministração e do Conselho Fiscal não foram tidas, por comparativo, quaisquer políticas e práticas remuneratórias de outros grupos de sociedades, não estando determinada qualquer política sobre pagamentos relativos à destituição ou cessação, por acordo, da função de administradores, conforme declaração da Comissão de Vencimentos anexa ao Relatório de Governo. Quanto à política de remunerações dos dirigentes, a mesma consta da declaraçãodoConselhodeAdministração anexa aoRelatóriodeGoverno, não existindo componentes variáveis importantes, ou significativas, na remuneração desses dirigentes. Salientamosqueos membrosdoConselhodeAdministraçãoExecutivos são remunerados pela sociedade Acionista ATPS-SGPS, SA, a qual subscreveu um contrato de prestação de serviços com a participada do grupo, a Ibersol Restauração, SA, não tendo estes membros auferido, nem tendo fixadas, quaisquer outras componentes remuneratórias, seja a que título ou espécie for – conforme descrição do Capítulo IV infra, Ponto 77 . Os membros não executivos auferiram uma remuneração anual fixa, que atende às responsabilidades específicas e à disponibilidade de tais administradores, conforme vai descrito no Capítulo IV infra, Ponto 77 não auferindo estes membros, nem tendo fixadas, quaisquer outras componentes remuneratórias, seja a que título ou espécie for. 299
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