IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão - 2024

RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2024 decisões, neste âmbito, pelo Conselho de Administração. Para este efeito, o Conselho Fiscal reúne toda a necessária informação que lhe permita emitir, em concreto, uma avaliação efetiva sobre estas matérias reunindo as necessárias condições prévias para se pronunciar atempadamente junto do Conselho de Administração relativamente às deliberações finais deste órgão a proferir neste mesmo âmbito. O Auditor Externo verifica a eficácia e o funcionamento dos mecanismos de controlo interno de acordo com um plano de trabalho alinhado com o Conselho Fiscal, a quem igualmente reporta as conclusões apuradas. 52. Existência de outras áreas funcionais com competências no controlo de riscos. Compete ao Conselho de Administração aprovar a política de gestão de risco e do sistema de controlo interno, sendo que o Conselho Fiscal toma conhecimento e, dentro das suas competências, avalia e pronuncia- se sobre a política de risco conforme preparada pelo Conselho de Administração, em momento prévio à aprovação da mesma por este órgão. Para o efeito, o Conselho de Administração presta ao Conselho Fiscal todas as informações e esclarecimentos nos termos previstos na Lei ou por este solicitadas no exercício das respetivas competências, bem como coloca à disposição do mesmo, com a devida antecedência, todos os documentos relativos à prestação de contas pela Sociedade, convocando, quando entenda conveniente, os membros do Conselho Fiscal a assistir às reuniões do Conselho de Administração. Existem, naSociedade,FunçõesCentrais–DireçõesdeQualidade,Recursos Humanos, Marketing, Planeamento e Controlo de Gestão e Financeira – que, reportando à Comissão Executiva, promovem, coordenam e facilitam o desenvolvimento de processos de gestão do risco. Por outro lado, o Conselho Fiscal fiscaliza a eficácia do sistema de gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna, se aplicável, e aprecia as informações recebidas do Conselho de Administração, designadamente quanto à política de gestão de risco, recebendo os relatórios realizados pelos serviços de controlo interno, relativos às funções de gestão de riscos e compliance , pelo menos quando estejam em causa matérias relacionadas com a prestação de contas, a identificação ou a resolução de conflitos de interesses e a deteção de potenciais irregularidades, acompanhando o sistema de gestão de riscos e o sistema de controlo interno, com vista a assegurar que os riscos incorridos pela Sociedade são consistentes com os objetivos definidos 279

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